O 208 da Decreto 3.048/1999 e pedido, parte por parte
Texto vigente sobre pedido.
- 7Parágrafos em pedido
- 2001Alteração: Decreto 4.032/2001
O que o art. 208 determina
O cadastro precisa distinguir pedido de isenção.
Redação de pedido em vigor: Decreto 4.032/2001.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 208 da Decreto 3.048/1999: A pessoa jurídica de direito privado deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social, em formulário próprio, juntando os seguintes documentos:.
A pessoa jurídica de direito privado deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social, em formulário próprio, juntando os seguintes documentos:. I - decretos declaratórios de entidade de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; II - Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social; Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; III - estatuto da entidade com a respectiva certidão de registro em cartório ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; IV - ata de eleição ou nomeação da diretoria em exercício, registrada em cartório ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; V - comprovante de entrega da declaração de imunidade do imposto de renda de pessoa jurídica, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda; VI - relação nominal de todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, identificados pelos respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social; e VII - resumo de informações de
As 7 partes do art. 208
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O Instituto Nacional do Seguro Social decidirá sobre o pedido no prazo de trinta dias contados da data do protocolo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Deferido o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social expedirá Ato Declaratório e comunicará à pessoa jurídica requerente a decisão sobre o pedido de reconhecimento do direito à isenção, que gerará efeito a partir da data do seu protocolo.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
A eventual existência de débito da requerente no período de 1º de setembro de 1977, data da revogação da Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, até a data do pedido da isenção, constituirá impedimento ao seu deferimento, até que seja regularizada a situação da pessoa jurídica de direito privado perante o Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos da Lei nº 9.429, de 26 de dezembro de 1996. requerente constitui impedimento ao deferimento do pedido até que seja regularizada a situação da entidade requerente, hipótese em que a decisão concessória da isenção produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês em que for comprovada a regularização da situação.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
No caso de não ser proferida a decisão de que trata o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
, o interessado poderá reclamar à autoridade superior, que apreciará o pedido da concessão da isenção requerida e promoverá a apuração de eventual responsabilidade do servidor omisso, se for o caso.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 5º
Indeferido o pedido de isenção, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que decidirá por uma de suas Câmaras de Julgamento.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 6º
Os documentos referidos nos incisos I a V poderão ser apresentados por cópia, conferida e autenticada pelo servidor encarregado da instrução, à vista dos respectivos originais.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 7 primeiros incisos do caput do art. 208
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
decretos declaratórios de entidade de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social; Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
estatuto da entidade com a respectiva certidão de registro em cartório ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso IV
ata de eleição ou nomeação da diretoria em exercício, registrada em cartório ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso V
comprovante de entrega da declaração de imunidade do imposto de renda de pessoa jurídica, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VI
relação nominal de todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, identificados pelos respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso VII
resumo de informações de assistência social, em formulário próprio. § 1º O Instituto Nacional do Seguro Social decidirá sobre o pedido no prazo de trinta dias contados da data do protocolo. § 2º Deferido o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social expedirá Ato Declaratório e comunicará à pessoa jurídica requerente a decisão sobre o pedido de reconhecimento do direito à isenção, que gerará efeito a partir da data do seu protocolo. § 3º A eventual existência de débito da requerente no período de 1º de setembro de 1977, data da revogação da Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, até a data do
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 208 em números
Parágrafos do art. 208
- 7
Incisos do art. 208
As alterações do art. 208
- pelo Decreto nº 7.237, de 2010
Revogado
pedido: isenção.
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Redação dada
pedido: isenção.
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Redação dada
pedido: isenção.
O que o art. 208 exige do cadastro
- § 1º: “O Instituto Nacional do Seguro Social decidirá sobre o pedido no prazo de trinta dias” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Deferido o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social expedirá Ato Declaratório e” — conferido no cadastro?
- § 3º: “A eventual existência de débito da requerente no período de 1º de setembro de 1977, data” — conferido no cadastro?
- § 4º: “No caso de não ser proferida a decisão de que trata o” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 208 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre pedido no Art. 208 da Decreto 3.048/1999?
A pessoa jurídica de direito privado deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social, em formulário próprio, juntando
Art. 208 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 4.032/2001.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 208 da Decreto 3.048/1999?
7 parágrafos, 7 incisos.
isenção no Art. 208 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 17: A perda da qualidade de dependente ocorre: for
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 208 da Decreto 3.048/1999: A pessoa jurídica de direito privado deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social, em formulário Redação vigente: Decreto 4.032/2001. Controle: pedido, isenção, jurídica.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 208 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.