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Decreto 3.048/1999: o que diz sobre pedido

O 208 da Decreto 3.048/1999 e pedido, parte por parte

Texto vigente sobre pedido.

  • 7Parágrafos em pedido
  • 2001Alteração: Decreto 4.032/2001

O que o art. 208 determina

O cadastro precisa distinguir pedido de isenção.

Redação de pedido em vigor: Decreto 4.032/2001.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 208 da Decreto 3.048/1999: A pessoa jurídica de direito privado deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social, em formulário próprio, juntando os seguintes documentos:.

A pessoa jurídica de direito privado deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social, em formulário próprio, juntando os seguintes documentos:. I - decretos declaratórios de entidade de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; II - Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social; Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; III - estatuto da entidade com a respectiva certidão de registro em cartório ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; IV - ata de eleição ou nomeação da diretoria em exercício, registrada em cartório ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas; V - comprovante de entrega da declaração de imunidade do imposto de renda de pessoa jurídica, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda; VI - relação nominal de todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, identificados pelos respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social; e VII - resumo de informações de

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 208 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 7 partes do art. 208

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O Instituto Nacional do Seguro Social decidirá sobre o pedido no prazo de trinta dias contados da data do protocolo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2º

    Deferido o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social expedirá Ato Declaratório e comunicará à pessoa jurídica requerente a decisão sobre o pedido de reconhecimento do direito à isenção, que gerará efeito a partir da data do seu protocolo.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3º

    A eventual existência de débito da requerente no período de 1º de setembro de 1977, data da revogação da Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, até a data do pedido da isenção, constituirá impedimento ao seu deferimento, até que seja regularizada a situação da pessoa jurídica de direito privado perante o Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos da Lei nº 9.429, de 26 de dezembro de 1996. requerente constitui impedimento ao deferimento do pedido até que seja regularizada a situação da entidade requerente, hipótese em que a decisão concessória da isenção produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês em que for comprovada a regularização da situação.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 4º

    No caso de não ser proferida a decisão de que trata o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. § 1º

    , o interessado poderá reclamar à autoridade superior, que apreciará o pedido da concessão da isenção requerida e promoverá a apuração de eventual responsabilidade do servidor omisso, se for o caso.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. § 5º

    Indeferido o pedido de isenção, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, que decidirá por uma de suas Câmaras de Julgamento.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. § 6º

    Os documentos referidos nos incisos I a V poderão ser apresentados por cópia, conferida e autenticada pelo servidor encarregado da instrução, à vista dos respectivos originais.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 208

Os 7 primeiros incisos do caput do art. 208

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    decretos declaratórios de entidade de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social; Social fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    estatuto da entidade com a respectiva certidão de registro em cartório ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    ata de eleição ou nomeação da diretoria em exercício, registrada em cartório ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  5. Inciso V

    comprovante de entrega da declaração de imunidade do imposto de renda de pessoa jurídica, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  6. Inciso VI

    relação nominal de todas as suas dependências, estabelecimentos e obras de construção civil, identificados pelos respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  7. Inciso VII

    resumo de informações de assistência social, em formulário próprio. § 1º O Instituto Nacional do Seguro Social decidirá sobre o pedido no prazo de trinta dias contados da data do protocolo. § 2º Deferido o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social expedirá Ato Declaratório e comunicará à pessoa jurídica requerente a decisão sobre o pedido de reconhecimento do direito à isenção, que gerará efeito a partir da data do seu protocolo. § 3º A eventual existência de débito da requerente no período de 1º de setembro de 1977, data da revogação da Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, até a data do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 208 em números

7

Parágrafos do art. 208

  • 7

    Incisos do art. 208

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 208

  1. pelo Decreto nº 7.237, de 2010

    Revogado

    pedido: isenção.

  2. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Redação dada

    pedido: isenção.

  3. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Redação dada

    pedido: isenção.

O que checar na apuração

O que o art. 208 exige do cadastro

  • § 1º: “O Instituto Nacional do Seguro Social decidirá sobre o pedido no prazo de trinta dias” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Deferido o pedido, o Instituto Nacional do Seguro Social expedirá Ato Declaratório e” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “A eventual existência de débito da requerente no período de 1º de setembro de 1977, data” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “No caso de não ser proferida a decisão de que trata o” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 208 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre pedido no Art. 208 da Decreto 3.048/1999?

A pessoa jurídica de direito privado deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social, em formulário próprio, juntando

Art. 208 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 4.032/2001.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 208 da Decreto 3.048/1999?

7 parágrafos, 7 incisos.

isenção no Art. 208 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 208 da Decreto 3.048/1999: A pessoa jurídica de direito privado deve requerer o reconhecimento da isenção ao Instituto Nacional do Seguro Social, em formulário Redação vigente: Decreto 4.032/2001. Controle: pedido, isenção, jurídica.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 208 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.