trabalho no Art. 275 da CLT: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de trabalho e estivadores.
- únicoComando único: trabalho
- OriginalAlteração: Lei 8.630
O que o art. 275 determina
Quem opera reconhece o caso por trabalho.
Redação de trabalho em vigor: Lei 8.630.
Entra na folha por intervalos da jornada.
Art. 275 da CLT: mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os operários engajados perceberão a remuneração
mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os operários engajados perceberão a remuneração correspondente a meio dia de salário. trabalhador a que se refere este artigo exceder, em duração, a meio dia de trabalho, e, em quantidade, a 30 toneladas, os operários perceberão a remuneração de um dia de trabalho. será paga aos operário estivadores, ou às entidades estivadoras, durante as paralisações do trabalho produzidas por causas que lhes forem provadamente imputadas. incumbidas dos serviços de higiene e segurança do trabalho a determinação das operações perigosas e das cargas insalubres para as quais se imponha a majoração: dos salários. estiva, em cada porto do País, será fixado pela respectiva Delegacia do Trabalho Marítimo. O dia, ou a noite, de trabalho terá a duração de oito horas e será dividido em dois turnos de quatro horas, separados pôr intervalo de uma a uma e meia hora, para refeição e repouso. horário de trabalho na estiva, em cada porto do país, será fixado pela respectiva Delegacia do Trabalho Marítimo. O dia de trabalho terá a duração de oito horas e a noite de trabalho de seis
O art. 275 em números
Parágrafos do art. 275
- 0
Incisos do art. 275
As alterações do art. 275
- pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993
Revogado
trabalho: estivadores.
- pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993
Revogado
trabalho: estivadores.
- pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993
Revogado
trabalho: estivadores.
O que o art. 275 exige do cadastro
- Art. 275: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 275: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 275: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 275: parcela em rubrica com natureza própria?
1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir
caput
mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os operários engajados perceberão a remuneração correspondente a
O que perguntam sobre art. 275 da clt
O que a lei diz sobre trabalho no Art. 275 da CLT?
mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os operários
Art. 275 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 8.630.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 275 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos.
estivadores no Art. 275 da CLT: o que muda na folha?
Entra por intervalos da jornada.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O intervalo suprimido e as duas leituras vivas
O intervalo é a regra de jornada que mais discute na Justiça. A página irmã mostra o que a CLT exige, o que a reforma de 2017 mudou na natureza da parcela suprimida e por que a Súmula 437 não é verbete vigente desde a Resolução 225/2025.
Art. 275 da CLT: mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os Redação vigente: Lei 8.630. Controle: trabalho, estivadores, estiva.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 275 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.