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CLT — dispositivo sobre trabalho

trabalho no Art. 275 da CLT: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de trabalho e estivadores.

  • únicoComando único: trabalho
  • OriginalAlteração: Lei 8.630

O que o art. 275 determina

Quem opera reconhece o caso por trabalho.

Redação de trabalho em vigor: Lei 8.630.

Entra na folha por intervalos da jornada.

Art. 275 da CLT: mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os operários engajados perceberão a remuneração

mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os operários engajados perceberão a remuneração correspondente a meio dia de salário. trabalhador a que se refere este artigo exceder, em duração, a meio dia de trabalho, e, em quantidade, a 30 toneladas, os operários perceberão a remuneração de um dia de trabalho. será paga aos operário estivadores, ou às entidades estivadoras, durante as paralisações do trabalho produzidas por causas que lhes forem provadamente imputadas. incumbidas dos serviços de higiene e segurança do trabalho a determinação das operações perigosas e das cargas insalubres para as quais se imponha a majoração: dos salários. estiva, em cada porto do País, será fixado pela respectiva Delegacia do Trabalho Marítimo. O dia, ou a noite, de trabalho terá a duração de oito horas e será dividido em dois turnos de quatro horas, separados pôr intervalo de uma a uma e meia hora, para refeição e repouso. horário de trabalho na estiva, em cada porto do país, será fixado pela respectiva Delegacia do Trabalho Marítimo. O dia de trabalho terá a duração de oito horas e a noite de trabalho de seis

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 275 da CLT, caput
Anatomia do dispositivo

O art. 275 em números

0

Parágrafos do art. 275

  • 0

    Incisos do art. 275

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 275

  1. pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993

    Revogado

    trabalho: estivadores.

  2. pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993

    Revogado

    trabalho: estivadores.

  3. pela Lei nº 8.630, de 25.2.1993

    Revogado

    trabalho: estivadores.

Conferência do dispositivo

O que o art. 275 exige do cadastro

  • Art. 275: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 275: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 275: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 275: parcela em rubrica com natureza própria?
O que conferir em trabalho

1 ponto do dispositivo que o cadastro precisa distinguir

  • caput

    mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os operários engajados perceberão a remuneração correspondente a

Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 275 da clt

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 275 da CLT?

mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os operários

Art. 275 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 8.630.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 275 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos.

estivadores no Art. 275 da CLT: o que muda na folha?

Entra por intervalos da jornada.

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Leituras que completam esta

Art. 275 da CLT: mercadorias a manipular for tão pequena que não assegure, para cada operário estivador, o provento de meio dia, ao menos, do salário, os Redação vigente: Lei 8.630. Controle: trabalho, estivadores, estiva.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 275 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.