trabalhista no Art. 625-D da CLT: texto vigente e aplicação
CLT — trabalhista e conciliatória, texto vigente.
- 4Parágrafos em trabalhista
- OriginalAlteração: Lei 9.958
O que o art. 625-D determina
O termo de controle é trabalhista.
Redação de trabalhista em vigor: Lei 9.958.
Citado por art. 625-F.
Entra na folha por obrigações do eSocial.
Art. 625-D da CLT: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou
Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
As 4 partes do art. 625-D
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A demanda será formulada por escrito ou reduzida a termo por qualquer dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Em caso de motivo relevante que impossibilite a observância do procedimento previsto no caput deste artigo, será a circunstância declarada na petição da ação intentada perante a Justiça do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado optará por uma delas submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 625-D em números
Parágrafos do art. 625-D
- 0
Incisos do art. 625-D
As alterações do art. 625-D
- pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000
Incluído
trabalhista: conciliatória.
- pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000
Incluído
trabalhista: conciliatória.
- pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000
Incluído
trabalhista: conciliatória.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 625-F — “…da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º…”
O que perguntam sobre art. 625-d da clt
O que a lei diz sobre trabalhista no Art. 625-D da CLT?
Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido
Art. 625-D da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.958.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 625-D da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
conciliatória no Art. 625-D da CLT: o que muda na folha?
Entra por obrigações do eSocial.
Quais dispositivos conversam com o Art. 625-D da CLT?
É chamado por art. 625-F.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 602: Os empregados que não estiverem trabalhando no mês
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 603: - Os empregadores são obrigados a prestar aos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A classificação que o eSocial recebe
O eSocial não recebe o rótulo do holerite: ele recebe a natureza da rubrica. A página irmã mostra o caso do 13º, que tem natureza e apuração próprias.
Art. 625-D da CLT: Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver Redação vigente: Lei 9.958. Controle: trabalhista, conciliatória, impossibilite.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 625-d da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.