Art. 128 da Lei 8.213/1991: precatório e o que muda na folha
precatório na letra da lei.
- 7Parágrafos em precatório
- 2000Alteração: Lei 10.099/2000
O que o art. 128 determina
A conferência começa em precatório.
Redação de precatório em vigor: Lei 10.099/2000.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 128 da Lei 8.213/1991: As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem superiores a R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e
As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem superiores a R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) por autor poderão, por opção de cada um dos exeqüentes, ser quitadas no prazo de até sessenta dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão, sem necessidade da expedição de precatório.
As 7 partes do art. 128
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte, mediante expedição do precatório.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do caput.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3o
Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4o
É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no caput, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5o
A opção exercida pela parte para receber os seus créditos na forma prevista no caput implica a renúncia do restante dos créditos porventura existentes e que sejam oriundos do mesmo processo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 6o
O pagamento sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção do processo.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 7o
O disposto neste artigo não obsta a interposição de embargos à execução por parte do INSS.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 128 em números
Parágrafos do art. 128
- 0
Incisos do art. 128
As alterações do art. 128
- pela Lei nº 10.099, de 2000
Redação dada
precatório: pagamento.
- pela Lei nº 10.099, de 2000
Incluído
precatório: pagamento.
- pela Lei nº 10.099, de 2000
Incluído
precatório: pagamento.
O que o art. 128 exige do cadastro
- § 1o: “É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o” — conferido no cadastro?
- § 2o: “É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do” — conferido no cadastro?
- § 3o: “Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput, o pagamento far-se-á sempre” — conferido no cadastro?
- § 4o: “É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 128 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre precatório no Art. 128 da Lei 8.213/1991?
As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem
Art. 128 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 10.099/2000.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 128 da Lei 8.213/1991?
7 parágrafos, 0 incisos.
pagamento no Art. 128 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 125: Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 125-A: Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 128 da Lei 8.213/1991: As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem Redação vigente: Lei 10.099/2000. Controle: precatório, pagamento, execução.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 128 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.