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Lei 8.213/1991 — dispositivo sobre precatório

Art. 128 da Lei 8.213/1991: precatório e o que muda na folha

precatório na letra da lei.

  • 7Parágrafos em precatório
  • 2000Alteração: Lei 10.099/2000

O que o art. 128 determina

A conferência começa em precatório.

Redação de precatório em vigor: Lei 10.099/2000.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 128 da Lei 8.213/1991: As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem superiores a R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e

As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem superiores a R$ 5.180,25 (cinco mil, cento e oitenta reais e vinte e cinco centavos) por autor poderão, por opção de cada um dos exeqüentes, ser quitadas no prazo de até sessenta dias após a intimação do trânsito em julgado da decisão, sem necessidade da expedição de precatório.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 128 da Lei 8.213/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

As 7 partes do art. 128

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no caput e, em parte, mediante expedição do precatório.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do caput.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput, o pagamento far-se-á sempre por meio de precatório.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4o

    É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido no caput, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, na forma ali prevista.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5o

    A opção exercida pela parte para receber os seus créditos na forma prevista no caput implica a renúncia do restante dos créditos porventura existentes e que sejam oriundos do mesmo processo.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  6. § 6o

    O pagamento sem precatório, na forma prevista neste artigo, implica quitação total do pedido constante da petição inicial e determina a extinção do processo.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  7. § 7o

    O disposto neste artigo não obsta a interposição de embargos à execução por parte do INSS.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 128 em números

7

Parágrafos do art. 128

  • 0

    Incisos do art. 128

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 128

  1. pela Lei nº 10.099, de 2000

    Redação dada

    precatório: pagamento.

  2. pela Lei nº 10.099, de 2000

    Incluído

    precatório: pagamento.

  3. pela Lei nº 10.099, de 2000

    Incluído

    precatório: pagamento.

O que checar na apuração

O que o art. 128 exige do cadastro

  • § 1o: “É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma do” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no caput, o pagamento far-se-á sempre” — conferido no cadastro?
  • § 4o: “É facultada à parte exeqüente a renúncia ao crédito, no que exceder ao valor estabelecido” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 128 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre precatório no Art. 128 da Lei 8.213/1991?

As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem

Art. 128 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 10.099/2000.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 128 da Lei 8.213/1991?

7 parágrafos, 0 incisos.

pagamento no Art. 128 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 128 da Lei 8.213/1991: As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regulados nesta Lei cujos valores de execução não forem Redação vigente: Lei 10.099/2000. Controle: precatório, pagamento, execução.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 128 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.