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CLT: o que diz sobre responsabilidade

Art. 350 da CLT — responsabilidade, químico e aplicação na folha

responsabilidade na letra da lei.

  • 2Parágrafos em responsabilidade
  • OriginalSem alteração em químico

O que o art. 350 determina

Vale isolar responsabilidade do resto.

O texto de responsabilidade está como foi publicado.

Citado por art. 343.

Art. 350 da CLT: O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório indústrial ou de análise deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por escrito

O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório indústrial ou de análise deverá, dentro de 24 (vinte e quatro) horas e por escrito, comunicar essa ocorrência ao órgão fiscalizador, contraindo, desde essa data, a responsabilidade da parte técnica referente à sua profissão, assim como a responsabilidade técnica dos produtos manufaturados.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 350 da CLT, caput
O texto, item por item

As 2 partes do art. 350

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou laboratório, será esse documento apresentado, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para registro, ao órgão fiscalizador.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Comunicação idêntica à de que trata a primeira parte deste artigo fará o químico quando deixar a direção técnica ou o cargo de químico, em cujo exercício se encontrava, a fim de ressalvar a sua responsabilidade e fazer-se o cancelamento do contrato. Em caso de falência do estabelecimento, a comunicação será feita pela firma proprietária.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 350 em números

2

Parágrafos do art. 350

  • 0

    Incisos do art. 350

O percurso do comando

O percurso do art. 350, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 350

    Firmando-se contrato entre o químico e o proprietário da usina fábrica, ou

  2. Na apuração

    § 2º do art. 350

    Comunicação idêntica à de que trata a primeira parte deste artigo fará o químico

  3. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 350 exige

  4. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 350 foi lido e não aplicado.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 343 — “…zerem as exigências desta Seção; b) registrar as comunicações e contratos, a que aludem…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 350 da clt

O que a lei diz sobre responsabilidade no Art. 350 da CLT?

O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório indústrial ou de análise deverá, dentro de 24

Art. 350 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 350 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

químico no Art. 350 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para responsabilidade.

Quais dispositivos conversam com o Art. 350 da CLT?

É chamado por art. 343.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 350 da CLT: O químico que assumir a direção técnica ou cargo de químico de qualquer usina, fábrica, ou laboratório indústrial ou de análise deverá Sem alteração registrada. Controle: responsabilidade, químico, estabelecimento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 350 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.