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CLT comentada: estabelecimentos

O 427 da CLT e estabelecimentos, parte por parte

O dispositivo trata de estabelecimentos e estabelecimento.

  • 1Parágrafos em estabelecimentos
  • 2000Alteração: Lei 10.097/2000

O que o art. 427 determina

O critério do texto é estabelecimentos.

Redação de estabelecimentos em vigor: Lei 10.097/2000.

Entra na folha por férias.

Art. 427 da CLT: O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 427 da CLT, caput
Parte por parte

A parte do art. 427

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois) quilômetros, e que ocuparem, permanentemente, mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que lhes seja ministrada a instrução primária. Instituições de Previdência Social, diretamente, ou com a colaboração dos empregadores, considerando condições e recursos locais, promoverá a criação de colônias climáticas, situadas à beira-mar e na montanha, financiando a permanência dos menores trabalhadores em grupos conforme a idade e condições individuais, durante o período de férias ou quando se torne necessário, oferecendo todas as garantias para o aperfeiçoamento de sua saúde. Da mesma forma será incentivada, nas horas de lazer, a freqüência regular aos campos de recreio, estabelecimentos congêneres e obras sociais idôneas, onde possa o menor desenvolver os hábitos de vida coletiva em ambiente saudável para o corpo e para o espírito. contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 427 em números

1

Parágrafos do art. 427

  • 0

    Incisos do art. 427

Histórico de redação

As alterações do art. 427

  1. pela Lei nº 10.097, de 2000

    Redação dada

    estabelecimentos: estabelecimento.

O que checar na apuração

O que o art. 427 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Os estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver a maior distância que 2 (dois)” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 427 da clt

O que a lei diz sobre estabelecimentos no Art. 427 da CLT?

O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às aulas.

Art. 427 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 10.097/2000.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 427 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

estabelecimento no Art. 427 da CLT: o que muda na folha?

Entra por férias.

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Leituras que completam esta

Art. 427 da CLT: O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a freqüência às Redação vigente: Lei 10.097/2000. Controle: estabelecimentos, estabelecimento, permanentemente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 427 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.