auxílio no Art. 26 da Lei 8.213/1991: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre auxílio.
- únicoComando único: auxílio
- OriginalAlteração: Lei 9.876
O que o art. 26 determina
O termo de controle é auxílio.
Redação de auxílio em vigor: Lei 9.876.
Citado por art. 25.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 26 da Lei 8.213/1991: Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios I - pensão por morte
Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e
As 11 partes do art. 26
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade, auxílio-acidente e pecúlios
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso I
pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso I
pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso I
pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; dada pela Medida Provisória nº 664, de 2014)
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso IV
Inciso V
reabilitação profissional. VI salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. contribuições: Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incisos I e VI do art. 11;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados referidos nos incisos II, III, IV, V e VII, este enquanto contribuinte facultativo, do art. 11 e no art. 13 desta lei. contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos II, V e VII do art. 11 e no art. 13.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 26 em números
Parágrafos do art. 26
- 11
Incisos do art. 26
As alterações do art. 26
- pela Lei nº 9.876, de 26.11.99
Redação dada
auxílio: acidente.
- pela Medida Provisória nº 871, de 2019
Redação dada
auxílio: acidente.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Redação dada
auxílio: acidente.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 25 — “…e Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto…”
O que perguntam sobre art. 26 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre auxílio no Art. 26 da Lei 8.213/1991?
Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade
Art. 26 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.876.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 26 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 11 incisos.
acidente no Art. 26 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 26 da Lei 8.213/1991?
É chamado por art. 25.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 24: Período de carência é o número mínimo de contribuições
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 26 da Lei 8.213/1991: Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família, salário-maternidade Redação vigente: Lei 9.876. Controle: auxílio, acidente, particularizado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 26 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.