preferencialmente no Art. 2 da Lei 13.103/2015: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de preferencialmente e especializados.
- únicoComando único: preferencialmente
- OriginalSem alteração em especializados
O que o art. 2 determina
O ponto sensível é preferencialmente.
O texto de preferencialmente está como foi publicado.
Entra na folha por salário mínimo e piso.
Art. 2 da Lei 13.103/2015: São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:
São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público; II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam; III - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão; IV - contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha; V - se empregados: a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções; b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário
As 5 partes do art. 2
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso II
contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso III
receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso IV
contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha;
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026Inciso V
se empregados: a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções; b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O art. 2 em números
Parágrafos do art. 2
- 5
Incisos do art. 2
O percurso do art. 2, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
Inciso I do art. 2
ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional
- Na apuração
Inciso II do art. 2
contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento
- Na apuração
Inciso III do art. 2
receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 2 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
Inciso I do art. 2
ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional
- Na apuração
Inciso II do art. 2
contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento
- Na apuração
Inciso III do art. 2
receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 2 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 2 foi lido e não aplicado.
O que o art. 2 exige do cadastro
- Inciso I: “ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional” — conferido no cadastro?
- Inciso II: “contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático” — conferido no cadastro?
- Inciso III: “receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício” — conferido no cadastro?
- Inciso IV: “contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 2 da lei 13.103/2015
O que a lei diz sobre preferencialmente no Art. 2 da Lei 13.103/2015?
São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:
Art. 2 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 13.103/2015?
Sem parágrafos, 5 incisos.
especializados no Art. 2 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?
Entra por salário mínimo e piso.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 1: É livre o exercício da profissão de motorista
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: Aos motoristas profissionais dependentes de substâncias
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O limite de renda que a lei fixa por portaria
O salário-família é devido até um limite de renda que muda por portaria todo ano, e a cota é paga pela empresa e compensada no recolhimento. A página irmã mostra o mecanismo.
Art. 2 da Lei 13.103/2015: São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: I - ter acesso Sem alteração registrada. Controle: preferencialmente, especializados, aperfeiçoamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.