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Lei 13.103/2015: o que diz sobre preferencialmente

preferencialmente no Art. 2 da Lei 13.103/2015: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de preferencialmente e especializados.

  • únicoComando único: preferencialmente
  • OriginalSem alteração em especializados

O que o art. 2 determina

O ponto sensível é preferencialmente.

O texto de preferencialmente está como foi publicado.

Entra na folha por salário mínimo e piso.

Art. 2 da Lei 13.103/2015: São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:

São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: I - ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público; II - contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam; III - receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão; IV - contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha; V - se empregados: a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções; b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário

Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015Art. 2 da Lei 13.103/2015, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 5 partes do art. 2

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados previstos no inciso IV do art. 145 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, normatizados pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, em cooperação com o poder público;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  2. Inciso II

    contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático, terapêutico, reabilitador, especialmente em relação às enfermidades que mais os acometam;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  3. Inciso III

    receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício da profissão;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  4. Inciso IV

    contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos ou privados à sua escolha;

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  5. Inciso V

    se empregados: a) não responder perante o empregador por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro, ressalvado o dolo ou a desídia do motorista, nesses casos mediante comprovação, no cumprimento de suas funções; b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador; e c) ter benefício de seguro de contratação obrigatória assegurado e custeado pelo empregador, destinado à cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividades, no valor mínimo correspondente a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 2 em números

0

Parágrafos do art. 2

  • 5

    Incisos do art. 2

O percurso do comando

O percurso do art. 2, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    Inciso I do art. 2

    ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional

  2. Na apuração

    Inciso II do art. 2

    contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento

  3. Na apuração

    Inciso III do art. 2

    receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 2 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 2 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 2 exige do cadastro

  • Inciso I: “ter acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional” — conferido no cadastro?
  • Inciso II: “contar, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, com atendimento profilático” — conferido no cadastro?
  • Inciso III: “receber proteção do Estado contra ações criminosas que lhes sejam dirigidas no exercício” — conferido no cadastro?
  • Inciso IV: “contar com serviços especializados de medicina ocupacional, prestados por entes públicos” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 2 da lei 13.103/2015

O que a lei diz sobre preferencialmente no Art. 2 da Lei 13.103/2015?

São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:

Art. 2 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 2 da Lei 13.103/2015?

Sem parágrafos, 5 incisos.

especializados no Art. 2 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?

Entra por salário mínimo e piso.

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Leituras que completam esta

Art. 2 da Lei 13.103/2015: São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas: I - ter acesso Sem alteração registrada. Controle: preferencialmente, especializados, aperfeiçoamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 2 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.