Frame
CLT comentada: encerrada

encerrada e multa: o que o Art. 434 da CLT determina

Texto vigente sobre encerrada.

  • 5Parágrafos em encerrada
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 434 determina

A dúvida prática é encerrada.

Redação de encerrada em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Chama art. 47.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 434 da CLT: Os infratores das disposições dêste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vêzes quantos forem os menores empregados em desacôrdo

Os infratores das disposições dêste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vêzes quantos forem os menores empregados em desacôrdo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vêzes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que êsse total poderá ser elevado ao dôbro.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 434 da CLT, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 434

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Na hipótese de descumprimento da cota de aprendizagem profissional pelo estabelecimento, será aplicada a multa prevista no art. 47 desta Consolidação, por aprendiz não contratado. art. 423 o empregador ficará sujeito à multa de cinquenta cruzeiros e ao pagamento de nova carteira. 435 - Fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional e ao pagamento da emissão de nova via a emprêsa que fizer na Carteira de Trabalho e Previdência Social anotação não prevista em lei. Vigência encerrada 435 - Fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional e ao pagamento da emissão de nova via a emprêsa que fizer na Carteira de Trabalho e Previdência Social anotação não prevista em lei. Art. 435 - Fica sujeita à multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional e ao pagamento da emissão de nova via a emprêsa que fizer na Carteira de Trabalho e Previdência Social anotação não prevista em lei. 436. O médico que se recusar a passar os atestados de que trata o art. 418 incorrerá na multa de cinquenta cruzeiro dobrada na reincidência. sem motivo justificado se recusar a passar os atestadas de que trata o artigo 418 incorrerá na multa de valor igual a 1 (um) salário-mínimo regional, dobrada na reincidência. empregado que infringir dispositivos deste Capítulo, ou deixar de cumprir os deveres que nele lhe são impostos, ou concorrer, na hipótese do

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    do art. 419, para que o menor não complete a sua alfabetização, poderá, além da multa em que incorrer, ser destituído do pátrio poder ou da tutela. destituído da tutela, além da multa em que incorrer, o pai, mãe ou tutor que concorrer, por ação ou omissão, para que o menor trabalhe nas atividades previstas no

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 1º

    do art. 405. previstas neste Capítulo: Vigência encerrada a) no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho; Vigência encerrada b) nos Estados e Território do Acre, os delegados regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio ou os funcionários por eles designados para tal fim. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. Parágrafo único

    O processo, na verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas, será o previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas", observadas as disposições deste artigo. Vigência encerrada previstas neste Capítulo: a) no Distrito Federal, a autoridade de 1ª instância do Departamento Nacional do Trabalho; b) nos Estados e Território do Acre, os delegados regionais do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio ou os funcionários por eles designados para tal fim.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. Parágrafo único

    O processo, na verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas, será o previsto no título "Do Processo de Multas Administrativas", observadas as disposições deste artigo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 47 — O empregador que mantiver empregado não

    O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 434 em números

5

Parágrafos do art. 434

  • 0

    Incisos do art. 434

Histórico de redação

As alterações do art. 434

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    encerrada: multa.

  2. pela Medida Provisória nº 1.116, de 2022

    Redação dada

    encerrada: multa.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    encerrada: multa.

O que checar na apuração

O que o art. 434 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Na hipótese de descumprimento da cota de aprendizagem profissional pelo estabelecimento” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “do art. 419, para que o menor não complete a sua alfabetização, poderá, além da multa em” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “do art. 405. previstas neste Capítulo: Vigência encerrada a) no Distrito Federal, a” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “O processo, na verificação das infrações, bem como na aplicação e cobrança das multas” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 434 da clt

O que a lei diz sobre encerrada no Art. 434 da CLT?

Os infratores das disposições dêste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vêzes quantos

Art. 434 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 434 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos.

multa no Art. 434 da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 434 da CLT?

Chama art. 47.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 434 da CLT: Os infratores das disposições dêste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vêzes Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: encerrada, multa, salário.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 434 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.