Art. 18 da Lei 8.213/1991: aposentadoria e o que muda na folha
Texto vigente sobre aposentadoria.
- 5Parágrafos em aposentadoria
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 18 determina
O critério do texto é aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Lei 13.846/2019.
Chama art. 11.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 18 da Lei 8.213/1991: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços: I - quanto ao segurado: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria por idade; c) aposentadoria por tempo de contribuição; d) aposentadoria especial; e) auxílio-doença; f) salário-família; g) salário-maternidade; h) auxílio-acidente; II - quanto ao dependente: a) pensão por morte; b) auxílio-reclusão; III - quanto ao segurado e dependente: b) serviço social; Vigência encerrada b) serviço social; b) serviço social; c) reabilitação profissional. 1º Só poderão beneficiar-se do auxílio-acidente e das disposições especiais relativas a acidente do trabalho os segurados e respectivos dependentes mencionados nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta lei, bem como os presidiários que exerçam atividade remunerada. segurados incluídos nos incisos I, VI e VII do art. 11 desta Lei.
As 5 partes do art. 18
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I, II, VI e VII do art. 11 desta Lei. Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, somente tem direito à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e aos pecúlios, não fazendo jus a outras prestações, salvo as decorrentes de sua condição de aposentado, observado o disposto no art. 122 desta lei. Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente, quando empregado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência SocialRGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo que contribuam na forma do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2o
do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por tempo de contribuição.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão ser solicitados, pelos interessados, aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que encaminharão, eletronicamente, requerimento e respectiva documentação comprobatória de seu direito para deliberação e análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do regulamento. do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 11 — São segurados obrigatórios da Previdência Social
São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 18: o que a lei substituiu
aposentadoria
Como costuma serc) aposentadoria por tempo de serviço; i) abono de permanência em serviço; a) pecúlios; § § 1º Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os 2º O aposentado pelo Regime § 2º O aposentado pelo º
Com a Frameacidente
O art. 18 em números
Parágrafos do art. 18
- 3
Incisos do art. 18
As alterações do art. 18
- pela Lei Complementar nº 123, de 2006
Redação dada
aposentadoria: acidente.
- pela Lei nº 8.870, de 1994
Revogada
aposentadoria: acidente.
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Revogada
aposentadoria: acidente.
O que o art. 18 exige do cadastro
- § 1o: “Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os segurados incluídos nos incisos I” — conferido no cadastro?
- § 2: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência SocialRGPS que permanecer em atividade” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O segurado contribuinte individual, que trabalhe por conta própria, sem relação de” — conferido no cadastro?
- § 2o: “do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, não farão jus à aposentadoria por” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 18 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 18 da Lei 8.213/1991?
O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho
Art. 18 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 18 da Lei 8.213/1991?
5 parágrafos, 3 incisos e redação anterior.
acidente no Art. 18 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 18 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 11.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 11: São segurados obrigatórios da Previdência Social as
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 12: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 18 da Lei 8.213/1991: O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: aposentadoria, acidente, auxílio.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 18 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.