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LC 123/2006 — dispositivo sobre necessárias

O 77 da LC 123/2006 e necessárias, parte por parte

LC 123/2006 — necessárias e microempresas, texto vigente.

  • 9Parágrafos em necessárias
  • OriginalSem alteração em microempresas

O que o art. 77 determina

O cadastro precisa distinguir necessárias de microempresas.

O texto de necessárias está como foi publicado.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 77 da LC 123/2006: Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.

Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 77 da LC 123/2006, caput
Parágrafo por parágrafo

As 7 partes do art. 77

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2º

    A administração direta e indireta federal, estadual e municipal e as entidades paraestatais acordarão, no prazo previsto no

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 1º

    deste artigo, as providências necessárias à adaptação dos respectivos atos normativos ao disposto nesta Lei Complementar.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. § 6o

  5. § 5o

    A partir de 1o de janeiro de 2009, perderão eficácia as substituições tributárias que não atenderem à disciplina estabelecida na forma do

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  6. § 6o

    O Comitê de que trata o inciso III do caput do art. 2o desta Lei Complementar expedirá, até 31 de dezembro de 2009, as instruções que se fizerem necessárias relativas a sua competência.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 77 em números

9

Parágrafos do art. 77

  • 0

    Incisos do art. 77

As alterações registradas

As alterações do art. 77

  1. VETADO

    VETADO

    necessárias: microempresas.

O que checar na apuração

O que o art. 77 exige do cadastro

  • § 1o: “O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A administração direta e indireta federal, estadual e municipal e as entidades” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “deste artigo, as providências necessárias à adaptação dos respectivos atos normativos ao” — conferido no cadastro?
  • § 4o: “O Comitê Gestor regulamentará o disposto no inciso I do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 77 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre necessárias no Art. 77 da LC 123/2006?

Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.

Art. 77 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 77 da LC 123/2006?

9 parágrafos, 0 incisos.

microempresas no Art. 77 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

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Leituras que completam esta

Art. 77 da LC 123/2006: Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução. Sem alteração registrada. Controle: necessárias, microempresas, administração.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 77 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.