O 77 da LC 123/2006 e necessárias, parte por parte
LC 123/2006 — necessárias e microempresas, texto vigente.
- 9Parágrafos em necessárias
- OriginalSem alteração em microempresas
O que o art. 77 determina
O cadastro precisa distinguir necessárias de microempresas.
O texto de necessárias está como foi publicado.
Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.
Art. 77 da LC 123/2006: Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.
Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.
As 7 partes do art. 77
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da Receita Previdenciária, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão editar, em 1 (um) ano, as leis e demais atos necessários para assegurar o pronto e imediato tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2º
A administração direta e indireta federal, estadual e municipal e as entidades paraestatais acordarão, no prazo previsto no
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 1º
deste artigo, as providências necessárias à adaptação dos respectivos atos normativos ao disposto nesta Lei Complementar.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 4o
O Comitê Gestor regulamentará o disposto no inciso I do
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 6o
do art. 13 desta Lei Complementar até 31 de dezembro de 2008.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 5o
A partir de 1o de janeiro de 2009, perderão eficácia as substituições tributárias que não atenderem à disciplina estabelecida na forma do
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 6o
O Comitê de que trata o inciso III do caput do art. 2o desta Lei Complementar expedirá, até 31 de dezembro de 2009, as instruções que se fizerem necessárias relativas a sua competência.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 77 em números
Parágrafos do art. 77
- 0
Incisos do art. 77
As alterações do art. 77
- VETADO
VETADO
necessárias: microempresas.
O que o art. 77 exige do cadastro
- § 1o: “O Ministério do Trabalho e Emprego, a Secretaria da Receita Federal, a Secretaria da” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A administração direta e indireta federal, estadual e municipal e as entidades” — conferido no cadastro?
- § 1º: “deste artigo, as providências necessárias à adaptação dos respectivos atos normativos ao” — conferido no cadastro?
- § 4o: “O Comitê Gestor regulamentará o disposto no inciso I do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 77 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre necessárias no Art. 77 da LC 123/2006?
Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução.
Art. 77 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 77 da LC 123/2006?
9 parágrafos, 0 incisos.
microempresas no Art. 77 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por estabilidade e garantias de emprego.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 78:
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 79: Será concedido, para ingresso no Simples Nacional
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão e as parcelas de cada motivo
Estabilidade muda o desligamento: o motivo e o período de garantia definem se a dispensa produz efeito e quais parcelas ela gera. A página irmã trata o que cada motivo de rescisão produz.
Art. 77 da LC 123/2006: Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor expedirá, em 30 (trinta) meses, as instruções que se fizerem necessárias à sua execução. Sem alteração registrada. Controle: necessárias, microempresas, administração.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 77 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.