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CLT: empregador

Art. 483 da CLT: empregador e o que muda na folha

CLT — empregador e contrato, texto vigente.

  • 3Parágrafos em empregador
  • OriginalAlteração: Lei 4.825

O que o art. 483 determina

Para a folha, pesa empregador.

Redação de empregador em vigor: Lei 4.825.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 483 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 3 partes do art. 483

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 483 em números

3

Parágrafos do art. 483

  • 0

    Incisos do art. 483

As alterações registradas

As alterações do art. 483

  1. pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965

    Incluído

    empregador: contrato.

O que checar na apuração

O que o art. 483 exige do cadastro

  • § 1º: “O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 483 da clt

O que a lei diz sobre empregador no Art. 483 da CLT?

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

Art. 483 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 4.825.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 483 da CLT?

3 parágrafos, 0 incisos.

contrato no Art. 483 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas Redação vigente: Lei 4.825. Controle: empregador, contrato, empregado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 483 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.