Art. 483 da CLT: empregador e o que muda na folha
CLT — empregador e contrato, texto vigente.
- 3Parágrafos em empregador
- OriginalAlteração: Lei 4.825
O que o art. 483 determina
Para a folha, pesa empregador.
Redação de empregador em vigor: Lei 4.825.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
As 3 partes do art. 483
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 483 em números
Parágrafos do art. 483
- 0
Incisos do art. 483
As alterações do art. 483
- pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965
Incluído
empregador: contrato.
O que o art. 483 exige do cadastro
- § 1º: “O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando” — conferido no cadastro?
- § 2º: “No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 483 da clt
O que a lei diz sobre empregador no Art. 483 da CLT?
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Art. 483 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 4.825.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 483 da CLT?
3 parágrafos, 0 incisos.
contrato no Art. 483 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 477: Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 477-A: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 483 da CLT: O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas Redação vigente: Lei 4.825. Controle: empregador, contrato, empregado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 483 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.