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aposentadoria na Decreto 3.048/1999

O 187 da Decreto 3.048/1999 e aposentadoria, parte por parte

Texto vigente sobre aposentadoria.

  • 6Parágrafos em aposentadoria
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 187 determina

Para a folha, pesa aposentadoria.

Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.

Chama art. 188.

Citado por art. 188.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 187 da Decreto 3.048/1999: É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao segurado do Regime Geral de Previdência

É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cumprido os requisitos para obtê-la.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 187 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 5 partes do art. 187

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Quando da concessão de aposentadoria nos termos do caput, o tempo de serviço será considerado até 16 de dezembro de 1998, e a renda mensal inicial será calculada com base nos trinta e seis últimos salários-de-contribuição anteriores àquela data, reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios, até a data da entrada do requerimento, não sendo devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a esta data, observado, quando couber, o disposto no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    Quando da concessão de aposentadoria nos termos previstos no caput, o tempo de serviço será considerado até 16 de dezembro de 1998 e a renda mensal inicial será calculada com base nos trinta e seis últimos salários de contribuição anteriores àquela data, reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios, até a data de entrada do requerimento, hipótese em que não será devido qualquer pagamento relativamente a período anterior, observado, quando couber, o disposto no

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2º

    O segurado que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cumprido os requisitos para obter a aposentadoria proporcional somente fará jus ao acréscimo de cinco por cento a que se refere o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 4º

    do art. 188 se cumprir o requisito previsto no inciso I do caput do art. 188.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 188 — Ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro

    Ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, uma vez cumprido o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 187 em números

6

Parágrafos do art. 187

  • 0

    Incisos do art. 187

Histórico de redação

As alterações do art. 187

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    aposentadoria: relativamente.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    aposentadoria: relativamente.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    aposentadoria: relativamente.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 188 — “…afo anterior se cumprir o requisito previsto no inciso I do § 1º, observado o disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 187 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 187 da Decreto 3.048/1999?

É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao

Art. 187 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 187 da Decreto 3.048/1999?

6 parágrafos, 0 incisos.

relativamente no Art. 187 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 187 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 188. É chamado por art. 188.

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Leituras que completam esta

Art. 187 da Decreto 3.048/1999: É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20 Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, relativamente, dezembro.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 187 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.