O 187 da Decreto 3.048/1999 e aposentadoria, parte por parte
Texto vigente sobre aposentadoria.
- 6Parágrafos em aposentadoria
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 187 determina
Para a folha, pesa aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.
Chama art. 188.
Citado por art. 188.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 187 da Decreto 3.048/1999: É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao segurado do Regime Geral de Previdência
É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cumprido os requisitos para obtê-la.
As 5 partes do art. 187
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Quando da concessão de aposentadoria nos termos do caput, o tempo de serviço será considerado até 16 de dezembro de 1998, e a renda mensal inicial será calculada com base nos trinta e seis últimos salários-de-contribuição anteriores àquela data, reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios, até a data da entrada do requerimento, não sendo devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a esta data, observado, quando couber, o disposto no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 9º
do art. 32 e nos §§ 3º e 4º do art. 56..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
Quando da concessão de aposentadoria nos termos previstos no caput, o tempo de serviço será considerado até 16 de dezembro de 1998 e a renda mensal inicial será calculada com base nos trinta e seis últimos salários de contribuição anteriores àquela data, reajustada pelos mesmos índices aplicados aos benefícios, até a data de entrada do requerimento, hipótese em que não será devido qualquer pagamento relativamente a período anterior, observado, quando couber, o disposto no
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
O segurado que, até 16 de dezembro de 1998, tenha cumprido os requisitos para obter a aposentadoria proporcional somente fará jus ao acréscimo de cinco por cento a que se refere o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 4º
do art. 188 se cumprir o requisito previsto no inciso I do caput do art. 188.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 188 — Ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro
Ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998, uma vez cumprido o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 187 em números
Parágrafos do art. 187
- 0
Incisos do art. 187
As alterações do art. 187
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
aposentadoria: relativamente.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
aposentadoria: relativamente.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
aposentadoria: relativamente.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 188 — “…afo anterior se cumprir o requisito previsto no inciso I do § 1º, observado o disposto…”
O que perguntam sobre art. 187 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 187 da Decreto 3.048/1999?
É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, ao
Art. 187 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 187 da Decreto 3.048/1999?
6 parágrafos, 0 incisos.
relativamente no Art. 187 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 187 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 188. É chamado por art. 188.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 188: Ao segurado filiado ao RGPS até 16 de dezembro de 1998
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 182: A carência das aposentadorias por idade, tempo de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 187 da Decreto 3.048/1999: É assegurada a concessão de aposentadoria, a qualquer tempo, nas condições previstas na legislação anterior à Emenda Constitucional nº 20 Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, relativamente, dezembro.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 187 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.