O 79 da LC 123/2006 e parcelamento, parte por parte
parcelamento na letra da lei.
- 10Parágrafos em parcelamento
- OriginalSem alteração em responsabilidade
O que o art. 79 determina
A conferência começa em parcelamento.
O texto de parcelamento está como foi publicado.
Citado por art. 79-E.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 79 da LC 123/2006: Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as
Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
As 6 partes do art. 79
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional, para com a Seguridade Social, para com a Fazenda dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 2o
Esse parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 3o
O parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo esteja em débito.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 3º
A O parcelamento deverá ser requerido no prazo estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 4o
Aplicam-se ao disposto neste artigo as demais regras vigentes para parcelamento de tributos e contribuições federais, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026§ 9º
O parcelamento de que trata o caput deste artigo não se aplica na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional. Art. 79-A. Art. 79-B. Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar deverão ser pagos até o último dia útil de agosto de 2007.
Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
O art. 79 em números
Parágrafos do art. 79
- 0
Incisos do art. 79
As alterações do art. 79
- VETADO
VETADO
parcelamento: responsabilidade.
- VETADO
VETADO
parcelamento: responsabilidade.
- VETADO
VETADO
parcelamento: responsabilidade.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 79-E — “…ir de 1o de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da…”
O que perguntam sobre art. 79 da lc 123/2006
O que a lei diz sobre parcelamento no Art. 79 da LC 123/2006?
Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Nacional
Art. 79 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 79 da LC 123/2006?
10 parágrafos, 0 incisos.
responsabilidade no Art. 79 da LC 123/2006: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 79 da LC 123/2006?
É chamado por art. 79-E.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 77: Promulgada esta Lei Complementar, o Comitê Gestor
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 78:
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 79 da LC 123/2006: Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Sem alteração registrada. Controle: parcelamento, responsabilidade, microempresa.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 79 da lc 123/2006 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.