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LC 123/2006 — dispositivo sobre parcelamento

O 79 da LC 123/2006 e parcelamento, parte por parte

parcelamento na letra da lei.

  • 10Parágrafos em parcelamento
  • OriginalSem alteração em responsabilidade

O que o art. 79 determina

A conferência começa em parcelamento.

O texto de parcelamento está como foi publicado.

Citado por art. 79-E.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 79 da LC 123/2006: Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as

Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.

Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006Art. 79 da LC 123/2006, caput
Parte por parte

As 6 partes do art. 79

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    O valor mínimo da parcela mensal será de R$ 100,00 (cem reais), considerados isoladamente os débitos para com a Fazenda Nacional, para com a Seguridade Social, para com a Fazenda dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  2. § 2o

    Esse parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  3. § 3o

    O parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo esteja em débito.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  4. § 3º

    A O parcelamento deverá ser requerido no prazo estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  5. § 4o

    Aplicam-se ao disposto neste artigo as demais regras vigentes para parcelamento de tributos e contribuições federais, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
  6. § 9º

    O parcelamento de que trata o caput deste artigo não se aplica na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional. Art. 79-A. Art. 79-B. Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos em julho de 2007, os tributos apurados na forma dos arts. 18 a 20 desta Lei Complementar deverão ser pagos até o último dia útil de agosto de 2007.

    Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional e Estatuto da Microempresa· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 79 em números

10

Parágrafos do art. 79

  • 0

    Incisos do art. 79

As alterações registradas

As alterações do art. 79

  1. VETADO

    VETADO

    parcelamento: responsabilidade.

  2. VETADO

    VETADO

    parcelamento: responsabilidade.

  3. VETADO

    VETADO

    parcelamento: responsabilidade.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 79-E — “…ir de 1o de janeiro de 2012, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 79 da lc 123/2006

O que a lei diz sobre parcelamento no Art. 79 da LC 123/2006?

Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Nacional

Art. 79 da LC 123/2006 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 79 da LC 123/2006?

10 parágrafos, 0 incisos.

responsabilidade no Art. 79 da LC 123/2006: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 79 da LC 123/2006?

É chamado por art. 79-E.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 79 da LC 123/2006: Será concedido, para ingresso no Simples Nacional, parcelamento, em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o Instituto Sem alteração registrada. Controle: parcelamento, responsabilidade, microempresa.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 79 da lc 123/2006 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.