trabalhadores no Art. 583 da CLT: texto vigente e aplicação
O dispositivo trata de trabalhadores e profissionais.
- 2Parágrafos em trabalhadores
- 1969Alteração: Lei 925/1969
O que o art. 583 determina
Trata-se de trabalhadores e profissionais.
Redação de trabalhadores em vigor: Lei 925/1969.
Chama art. 579.
Citado por art. 579-A.
Entra na folha por FGTS.
Art. 583 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.
As 2 partes do art. 583
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo Sindicato; na falta deste, à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho. 584. Servirá de base para o pagamento do imposto sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos na conformidade das instruções expedidas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. 584. Servirá de base para o pagamento do impôsto sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos na conformidade das instruções expedidas pela Comissão Nacional de Sindicalização. para o pagamento do imposto sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos na conformidade das instruções expedidas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. 584. Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta dêstes, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 579 — O requerimento de pagamento da contribuição
O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 583 em números
Parágrafos do art. 583
- 0
Incisos do art. 583
As alterações do art. 583
- pela Lei nº 13.467, de 2017
Redação dada
trabalhadores: profissionais.
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Incluído
trabalhadores: profissionais.
- pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976
Incluído
trabalhadores: profissionais.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 579-A — “…portância varíavel de Cr$ 10 (dez cruzeiros) a Cr$ 100(cem cruzeiros), fixada na forma…”
O que perguntam sobre art. 583 da clt
O que a lei diz sobre trabalhadores no Art. 583 da CLT?
O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos
Art. 583 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 925/1969.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 583 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
profissionais no Art. 583 da CLT: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 583 da CLT?
Chama art. 579. É chamado por art. 579-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 579: O requerimento de pagamento da contribuição sindical
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 578: As contribuições devidas aos sindicatos pelos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 583 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o Redação vigente: Lei 925/1969. Controle: trabalhadores, profissionais, sindical.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 583 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.