Frame
CLT: o que diz sobre trabalhadores

trabalhadores no Art. 583 da CLT: texto vigente e aplicação

O dispositivo trata de trabalhadores e profissionais.

  • 2Parágrafos em trabalhadores
  • 1969Alteração: Lei 925/1969

O que o art. 583 determina

Trata-se de trabalhadores e profissionais.

Redação de trabalhadores em vigor: Lei 925/1969.

Chama art. 579.

Citado por art. 579-A.

Entra na folha por FGTS.

Art. 583 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e

O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro, observada a exigência de autorização prévia e expressa prevista no art. 579 desta Consolidação.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 583 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 583

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo Sindicato; na falta deste, à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho. 584. Servirá de base para o pagamento do imposto sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos na conformidade das instruções expedidas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. 584. Servirá de base para o pagamento do impôsto sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos na conformidade das instruções expedidas pela Comissão Nacional de Sindicalização. para o pagamento do imposto sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos na conformidade das instruções expedidas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. 584. Servirá de base para o pagamento da contribuição sindical, pelos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, a lista de contribuintes organizada pelos respectivos sindicatos e, na falta dêstes, pelas federações ou confederações coordenadoras da categoria.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 579 — O requerimento de pagamento da contribuição

    O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 583 em números

2

Parágrafos do art. 583

  • 0

    Incisos do art. 583

Histórico de redação

As alterações do art. 583

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    trabalhadores: profissionais.

  2. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Incluído

    trabalhadores: profissionais.

  3. pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976

    Incluído

    trabalhadores: profissionais.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 579-A — “…portância varíavel de Cr$ 10 (dez cruzeiros) a Cr$ 100(cem cruzeiros), fixada na forma…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 583 da clt

O que a lei diz sobre trabalhadores no Art. 583 da CLT?

O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o relativo aos

Art. 583 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 925/1969.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 583 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

profissionais no Art. 583 da CLT: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 583 da CLT?

Chama art. 579. É chamado por art. 579-A.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 583 da CLT: O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano, e o Redação vigente: Lei 925/1969. Controle: trabalhadores, profissionais, sindical.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 583 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.