Frame
Dispositivo 487 da CLT: correspondentes

correspondentes e aviso: o que o Art. 487 da CLT determina

CLT — correspondentes e aviso, texto vigente.

  • 6Parágrafos em correspondentes
  • OriginalAlteração: Lei 1.530

O que o art. 487 determina

Para a folha, pesa correspondentes.

Redação de correspondentes em vigor: Lei 1.530.

Citado por art. 488.

Entra na folha por horas extras.

Art. 487 da CLT: Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: - 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário; I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; for efetuado por semana ou tempo inferior; II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 487 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 6 partes do art. 487

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5o

    O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  6. § 6o

    O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 487 em números

6

Parágrafos do art. 487

  • 2

    Incisos do art. 487

Histórico de redação

As alterações do art. 487

  1. pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951

    Redação dada

    correspondentes: aviso.

  2. pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951

    Redação dada

    correspondentes: aviso.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 488 — “…) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 487 da clt

O que a lei diz sobre correspondentes no Art. 487 da CLT?

Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência

Art. 487 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 1.530.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 487 da CLT?

6 parágrafos, 2 incisos.

aviso no Art. 487 da CLT: o que muda na folha?

Entra por horas extras.

Quais dispositivos conversam com o Art. 487 da CLT?

É chamado por art. 488.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 487 da CLT: Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a Redação vigente: Lei 1.530. Controle: correspondentes, aviso, empregado.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 487 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.