correspondentes e aviso: o que o Art. 487 da CLT determina
CLT — correspondentes e aviso, texto vigente.
- 6Parágrafos em correspondentes
- OriginalAlteração: Lei 1.530
O que o art. 487 determina
Para a folha, pesa correspondentes.
Redação de correspondentes em vigor: Lei 1.530.
Citado por art. 488.
Entra na folha por horas extras.
Art. 487 da CLT: Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: - 3 dias, se o empregado receber, diariamente, o seu salário; I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; for efetuado por semana ou tempo inferior; II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.
As 6 partes do art. 487
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Em se tratando de salário pago na base de tarefa, o cálculo, para os efeitos dos parágrafos anteriores, será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
É devido o aviso prévio na despedida indireta. (Parágrafo incluído pela Lei nº 7.108, de 5.7.1983)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5o
O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 6o
O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.218, de 11.4.2001)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 487 em números
Parágrafos do art. 487
- 2
Incisos do art. 487
As alterações do art. 487
- pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951
Redação dada
correspondentes: aviso.
- pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951
Redação dada
correspondentes: aviso.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 488 — “…) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI…”
O que perguntam sobre art. 487 da clt
O que a lei diz sobre correspondentes no Art. 487 da CLT?
Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência
Art. 487 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 1.530.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 487 da CLT?
6 parágrafos, 2 incisos.
aviso no Art. 487 da CLT: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Quais dispositivos conversam com o Art. 487 da CLT?
É chamado por art. 488.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 488: - O horário normal de trabalho do empregado, durante o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 489: - Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 487 da CLT: Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a Redação vigente: Lei 1.530. Controle: correspondentes, aviso, empregado.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 487 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.