O que o Art. 274 da Decreto 3.048/1999 diz sobre contribuições
Decreto 3.048/1999 — contribuições e remuneração, texto vigente.
- 3Parágrafos em contribuições
- 2001Alteração: Decreto 4.032/2001
O que o art. 274 determina
O ponto sensível é contribuições.
Redação de contribuições em vigor: Decreto 4.032/2001.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 274 da Decreto 3.048/1999: O Instituto Nacional do Seguro Social poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de três vírgula cinco por cento sobre o montante arrecadado, contribuição por lei devida a
O Instituto Nacional do Seguro Social poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de três vírgula cinco por cento sobre o montante arrecadado, contribuição por lei devida a terceiros, desde que provenha de empresa, segurado, aposentado ou pensionista a ele vinculado, aplicando-se a essa contribuição, no que couber, o disposto neste Regulamento.
As 3 partes do art. 274
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O disposto neste artigo aplica-se às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados, ou calculada sobre o valor comercial dos produtos rurais.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1
O disposto neste artigo aplica-se às contribuições que tenham a mesma base utilizada para o cálculo das contribuições incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados, bem como sobre as contribuições incidentes sobre outras bases a título de substituição.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
As contribuições previstas neste artigo ficam sujeitas aos mesmos prazos, condições, sanções e privilégios das contribuições da seguridade social, inclusive no que se refere à cobrança judicial.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 274 em números
Parágrafos do art. 274
- 0
Incisos do art. 274
As alterações do art. 274
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Redação dada
contribuições: remuneração.
O que o art. 274 exige do cadastro
- § 1º: “O disposto neste artigo aplica-se às contribuições que tenham a mesma base utilizada para” — conferido no cadastro?
- § 1: “O disposto neste artigo aplica-se às contribuições que tenham a mesma base utilizada para” — conferido no cadastro?
- § 2: “As contribuições previstas neste artigo ficam sujeitas aos mesmos prazos, condições” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 274 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contribuições no Art. 274 da Decreto 3.048/1999?
O Instituto Nacional do Seguro Social poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de três vírgula cinco por cento sobre o montante arrecadado
Art. 274 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 4.032/2001.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 274 da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 0 incisos.
remuneração no Art. 274 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 266: Os sindicatos poderão apresentar denúncia contra a
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 268: O titular da firma individual e os sócios das empresas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 274 da Decreto 3.048/1999: O Instituto Nacional do Seguro Social poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração de três vírgula cinco por cento sobre o montante Redação vigente: Decreto 4.032/2001. Controle: contribuições, remuneração, contribuição.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 274 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.