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contribuição e salário na Decreto 3.048/1999

Art. 101 da Decreto 3.048/1999: contribuição e o que muda na folha

Decreto 3.048/1999 — contribuição e salário, texto vigente.

  • 3Parágrafos em contribuição
  • 2007Alteração: Decreto 6.122/2007

O que o art. 101 determina

Para a folha, pesa contribuição.

Redação de contribuição em vigor: Decreto 6.122/2007.

Chama art. 93-A.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 101 da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência social, consistirá:

O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência social, consistirá: salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; I - no valor correspondente ao do último salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica, observado o disposto no art. 19-E; II - em um salário mínimo, para a segurada especial; salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa. III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13. III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada na forma prevista no art. 13.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 101 da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 101

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    empregada doméstica será igual ao valor do seu último salário-de-contribuição e será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 3o

    O documento comprobatório para requerimento do salário-maternidade da segurada que mantenha esta qualidade é a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto espontâneo, quando deverá ser apresentado atestado médico, e no de adoção ou guarda para fins de adoção, casos em que serão observadas as regras do art. 93-A, devendo o evento gerador do benefício ocorrer, em qualquer hipótese, dentro do período previsto no art. 13.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 101

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 101

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    no valor correspondente ao do último salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica, observado o disposto no art. 19-E;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    em um salário mínimo, para a segurada especial; salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. Inciso III

    em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada na forma prevista no art. 13. § 1 empregada doméstica será igual ao valor do seu último salário-de-contribuição e será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. § 2 salário mínimo. § 3o O documento comprobatório para requerimento do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 93-A — O salário-maternidade é devido ao segurado ou à

    O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 101: o que a lei substituiu

  • contribuição

    Como costuma ser

    Art. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos Art. 101. O salário-maternidade, observado o I - em valor correspondente ao do seu último III - em um doze avos da soma dos doze últimos º O salário-maternidade da º O salário-maternidade da segurada especial será equivalente ao valor de um

    Com a Frame

    salário

Medidas do artigo

O art. 101 em números

3

Parágrafos do art. 101

  • 4

    Incisos do art. 101

As alterações registradas

As alterações do art. 101

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    contribuição: salário.

  2. pelo Decreto nº 3.265, de 1999

    Incluído

    contribuição: salário.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    contribuição: salário.

O que checar na apuração

O que o art. 101 exige do cadastro

  • § 1: “empregada doméstica será igual ao valor do seu último salário-de-contribuição e será pago” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “O documento comprobatório para requerimento do salário-maternidade da segurada que” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 101 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 101 da Decreto 3.048/1999?

O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art.

Art. 101 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 6.122/2007.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 101 da Decreto 3.048/1999?

3 parágrafos, 4 incisos e redação anterior.

salário no Art. 101 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 101 da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 93-A.

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Leituras que completam esta

Art. 101 da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência Redação vigente: Decreto 6.122/2007. Controle: contribuição, salário, segurada.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 101 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.