Art. 101 da Decreto 3.048/1999: contribuição e o que muda na folha
Decreto 3.048/1999 — contribuição e salário, texto vigente.
- 3Parágrafos em contribuição
- 2007Alteração: Decreto 6.122/2007
O que o art. 101 determina
Para a folha, pesa contribuição.
Redação de contribuição em vigor: Decreto 6.122/2007.
Chama art. 93-A.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 101 da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência social, consistirá:
O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência social, consistirá: salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; I - no valor correspondente ao do último salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica, observado o disposto no art. 19-E; II - em um salário mínimo, para a segurada especial; salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa. III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13. III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada na forma prevista no art. 13.
As 2 partes do art. 101
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
empregada doméstica será igual ao valor do seu último salário-de-contribuição e será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3o
O documento comprobatório para requerimento do salário-maternidade da segurada que mantenha esta qualidade é a certidão de nascimento do filho, exceto nos casos de aborto espontâneo, quando deverá ser apresentado atestado médico, e no de adoção ou guarda para fins de adoção, casos em que serão observadas as regras do art. 93-A, devendo o evento gerador do benefício ocorrer, em qualquer hipótese, dentro do período previsto no art. 13.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 101
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
no valor correspondente ao do último salário de contribuição, para a segurada empregada doméstica, observado o disposto no art. 19-E;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
em um salário mínimo, para a segurada especial; salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a qualidade de segurada na forma do art. 13.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
em um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, observado o disposto no art. 19-E, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas contribuinte individual e facultativa e para a desempregada que mantenha a qualidade de segurada na forma prevista no art. 13. § 1 empregada doméstica será igual ao valor do seu último salário-de-contribuição e será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198. § 2 salário mínimo. § 3o O documento comprobatório para requerimento do
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 93-A — O salário-maternidade é devido ao segurado ou à
O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 101: o que a lei substituiu
contribuição
Como costuma serArt. 101. O salário-maternidade, observado o disposto nos Art. 101. O salário-maternidade, observado o I - em valor correspondente ao do seu último III - em um doze avos da soma dos doze últimos º O salário-maternidade da º O salário-maternidade da segurada especial será equivalente ao valor de um
Com a Framesalário
O art. 101 em números
Parágrafos do art. 101
- 4
Incisos do art. 101
As alterações do art. 101
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
contribuição: salário.
- pelo Decreto nº 3.265, de 1999
Incluído
contribuição: salário.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
contribuição: salário.
O que o art. 101 exige do cadastro
- § 1: “empregada doméstica será igual ao valor do seu último salário-de-contribuição e será pago” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O documento comprobatório para requerimento do salário-maternidade da segurada que” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 101 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contribuição no Art. 101 da Decreto 3.048/1999?
O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art.
Art. 101 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 6.122/2007.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 101 da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 4 incisos e redação anterior.
salário no Art. 101 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 101 da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 93-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 93-A: O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 93: O salário-maternidade é devido à segurada da previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 101 da Decreto 3.048/1999: O salário-maternidade, observado o disposto nos art. 35, art. 198, art. 199, art. 199-A ou art. 200, pago diretamente pela previdência Redação vigente: Decreto 6.122/2007. Controle: contribuição, salário, segurada.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 101 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.