O 117 da Lei 8.213/1991 e previdenciários, parte por parte
previdenciários, previdenciárias e as partes do artigo.
- 2Parágrafos em previdenciários
- 2020Alteração: Lei 14.020/2020
O que o art. 117 determina
O critério do texto é previdenciários.
Redação de previdenciários em vigor: Lei 14.020/2020.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 117 da Lei 8.213/1991: Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados
Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo. I - processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela Previdência Social; I -; II - submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade; II -; III - pagar benefício. III -.
A parte do art. 117
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O convênio poderá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da entidade de aposentados devidamente legalizada, correspondente aos serviços previstos nos incisos II e III, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou de associados, mediante dedução do valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os 6 primeiros incisos do caput do art. 117
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela Previdência Social;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
Inciso III
. Parágrafo único. O convênio poderá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da entidade de aposentados devidamente legalizada, correspondente aos serviços previstos nos incisos II e III, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou de associados, mediante dedução do valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa. Parágrafo único..
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 117 em números
Parágrafos do art. 117
- 6
Incisos do art. 117
As alterações do art. 117
- pela Lei nº 14.020, de 2020
Redação dada
previdenciários: previdenciárias.
- revogado
Revogado
previdenciários: previdenciárias.
- pela Lei nº 14.020, de 2020
Redação dada
previdenciários: previdenciárias.
O que o art. 117 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O convênio poderá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 117 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre previdenciários no Art. 117 da Lei 8.213/1991?
Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS
Art. 117 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 14.020/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 117 da Lei 8.213/1991?
2 parágrafos, 6 incisos.
previdenciárias no Art. 117 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 100: auxílio-doença e o pensionista inválido, enquanto não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 101: O segurado em gozo de auxílio por incapacidade
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 117 da Lei 8.213/1991: Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o Redação vigente: Lei 14.020/2020. Controle: previdenciários, previdenciárias, complementar.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 117 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.