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previdenciários e previdenciárias na Lei 8.213/1991

O 117 da Lei 8.213/1991 e previdenciários, parte por parte

previdenciários, previdenciárias e as partes do artigo.

  • 2Parágrafos em previdenciários
  • 2020Alteração: Lei 14.020/2020

O que o art. 117 determina

O critério do texto é previdenciários.

Redação de previdenciários em vigor: Lei 14.020/2020.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 117 da Lei 8.213/1991: Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados

Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS, encarregar-se, relativamente a seus empregados, associados ou beneficiários, de requerer benefícios previdenciários por meio eletrônico, preparando-os e instruindo-os nos termos do acordo. I - processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela Previdência Social; I -; II - submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade; II -; III - pagar benefício. III -.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 117 da Lei 8.213/1991, caput
Parte por parte

A parte do art. 117

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O convênio poderá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da entidade de aposentados devidamente legalizada, correspondente aos serviços previstos nos incisos II e III, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou de associados, mediante dedução do valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 117

Os 6 primeiros incisos do caput do art. 117

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    processar requerimento de benefício, preparando-o e instruindo-o de maneira a ser despachado pela Previdência Social;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso II

    submeter o requerente a exame médico, inclusive complementar, encaminhando à Previdência Social o respectivo laudo, para efeito de homologação e posterior concessão de benefício que depender de avaliação de incapacidade;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso III

    . Parágrafo único. O convênio poderá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da entidade de aposentados devidamente legalizada, correspondente aos serviços previstos nos incisos II e III, ajustado por valor global conforme o número de empregados ou de associados, mediante dedução do valor das contribuições previdenciárias a serem recolhidas pela empresa. Parágrafo único..

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 117 em números

2

Parágrafos do art. 117

  • 6

    Incisos do art. 117

Histórico de redação

As alterações do art. 117

  1. pela Lei nº 14.020, de 2020

    Redação dada

    previdenciários: previdenciárias.

  2. revogado

    Revogado

    previdenciários: previdenciárias.

  3. pela Lei nº 14.020, de 2020

    Redação dada

    previdenciários: previdenciárias.

O que checar na apuração

O que o art. 117 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O convênio poderá dispor sobre o reembolso das despesas da empresa, do sindicato ou da” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 117 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre previdenciários no Art. 117 da Lei 8.213/1991?

Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o INSS

Art. 117 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 14.020/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 117 da Lei 8.213/1991?

2 parágrafos, 6 incisos.

previdenciárias no Art. 117 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 117 da Lei 8.213/1991: Empresas, sindicatos e entidades fechadas de previdência complementar poderão, mediante celebração de acordo de cooperação técnica com o Redação vigente: Lei 14.020/2020. Controle: previdenciários, previdenciárias, complementar.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 117 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.