O que o Art. 73 da Lei 8.213/1991 diz sobre contribuição
Lei 8.213/1991 — contribuição e correspondente, texto vigente.
- 1Parágrafos em contribuição
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 73 determina
O ponto sensível é contribuição.
Redação de contribuição em vigor: Lei 13.846/2019.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 73 da Lei 8.213/1991: Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:
Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.
A parte do art. 73
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Aplica-se à segurada desempregada, desde que mantida a qualidade de segurada, na forma prevista no art. 15 desta Lei, o disposto no inciso III do caput deste artigo. )
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 73 em números
Parágrafos do art. 73
- 3
Incisos do art. 73
As alterações do art. 73
- pela Lei nº 10.710, de 2003
Redação dada
contribuição: correspondente.
- pela lei nº 9.876, de 26.11.99
Incluído
contribuição: correspondente.
- pela lei nº 9.876, de 26.11.99
Incluído
contribuição: correspondente.
O que o art. 73 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Aplica-se à segurada desempregada, desde que mantida a qualidade de segurada, na forma” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 73 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre contribuição no Art. 73 da Lei 8.213/1991?
Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:
Art. 73 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 73 da Lei 8.213/1991?
1 parágrafos, 3 incisos.
correspondente no Art. 73 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 71: O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 71-A: Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 73 da Lei 8.213/1991: Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: contribuição, correspondente, segurada.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 73 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.