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Lei 8.213/1991: o que diz sobre contribuição

O que o Art. 73 da Lei 8.213/1991 diz sobre contribuição

Lei 8.213/1991 — contribuição e correspondente, texto vigente.

  • 1Parágrafos em contribuição
  • 2019Alteração: Lei 13.846/2019

O que o art. 73 determina

O ponto sensível é contribuição.

Redação de contribuição em vigor: Lei 13.846/2019.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 73 da Lei 8.213/1991: Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:

Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica; II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 73 da Lei 8.213/1991, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 73

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Aplica-se à segurada desempregada, desde que mantida a qualidade de segurada, na forma prevista no art. 15 desta Lei, o disposto no inciso III do caput deste artigo. )

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 73 em números

1

Parágrafos do art. 73

  • 3

    Incisos do art. 73

Histórico de redação

As alterações do art. 73

  1. pela Lei nº 10.710, de 2003

    Redação dada

    contribuição: correspondente.

  2. pela lei nº 9.876, de 26.11.99

    Incluído

    contribuição: correspondente.

  3. pela lei nº 9.876, de 26.11.99

    Incluído

    contribuição: correspondente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 73 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Aplica-se à segurada desempregada, desde que mantida a qualidade de segurada, na forma” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 73 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 73 da Lei 8.213/1991?

Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá:

Art. 73 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.846/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 73 da Lei 8.213/1991?

1 parágrafos, 3 incisos.

correspondente no Art. 73 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 73 da Lei 8.213/1991: Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: contribuição, correspondente, segurada.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 73 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.