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encerrada na CLT

encerrada no Art. 312 da CLT: texto vigente e aplicação

Texto vigente sobre encerrada.

  • 2Parágrafos em encerrada
  • 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019

O que o art. 312 determina

Vale isolar encerrada do resto.

Redação de encerrada em vigor: Medida Provisória 905/2019.

Chama art. 311.

Art. 312 da CLT: O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art. 311, letra "d", da presente seção.

O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art. 311, letra "d", da presente seção.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 312 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 312

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A prova de profissão, apresentada pelo diretor-proprietário juntamente com os demais documentos exigidos, consistirá em uma certidão, fornecida nos Estados e Território do Acre, pelas Juntas Comerciais ou Cartórios, e, no Distrito Federal, pela seção competente do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Aos diretores-proprietários regularmente inscritos será fornecido um certificado do qual deverão constar o livro e a folha em que houver sido feito o registro. visando fins culturais, científicos ou religiosos, poderão promover sua inscrição como jornalistas, na forma desta seção. Vigência encerrada 1º As repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio manterão, para os fins do artigo anterior, um registro especial, anexo ao dos jornalistas profissionais, nele inscrevendo os que satisfaçam os requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do artigo 311 e apresentem prova do exercício de atividade jornalística não profissional, o que poderá ser feito por meio de atestado de associação cultural, científica ou religiosa idônea. Vigência encerrada 2º O pedido de registro será submetido a despacho do ministro que, em cada caso, apreciará o valor da prova oferecida. Vigência encerrada 3º O registro de que trata o presente artigo tem carater puramente declaratório e não implica no reconhecimento de direitos que decorrem do exercício remunerado e profissional do jornalismo. Vigência encerrada visando fins culturais, científicos ou religiosos, poderão promover sua inscrição como jornalistas, na forma desta seção. 1º As repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio manterão, para os fins do artigo anterior, um registro especial, anexo ao dos

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 311 — - Para o registro de que trata o artigo

    - Para o registro de que trata o artigo anterior, deve o requerente exibir os

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 312 em números

2

Parágrafos do art. 312

  • 0

    Incisos do art. 312

Histórico de redação

As alterações do art. 312

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    encerrada: registro.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    encerrada: registro.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Revogado

    encerrada: registro.

Conferência do dispositivo

O que o art. 312 exige do cadastro

  • § 1º: “A prova de profissão, apresentada pelo diretor-proprietário juntamente com os demais” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Aos diretores-proprietários regularmente inscritos será fornecido um certificado do qual” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 312 da clt

O que a lei diz sobre encerrada no Art. 312 da CLT?

O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art.

Art. 312 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória 905/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 312 da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

registro no Art. 312 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para encerrada.

Quais dispositivos conversam com o Art. 312 da CLT?

Chama art. 311.

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Leituras que completam esta

Art. 312 da CLT: O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: encerrada, registro, profissional.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 312 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.