encerrada no Art. 312 da CLT: texto vigente e aplicação
Texto vigente sobre encerrada.
- 2Parágrafos em encerrada
- 2019Alteração: Medida Provisória 905/2019
O que o art. 312 determina
Vale isolar encerrada do resto.
Redação de encerrada em vigor: Medida Provisória 905/2019.
Chama art. 311.
Art. 312 da CLT: O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art. 311, letra "d", da presente seção.
O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art. 311, letra "d", da presente seção.
As 2 partes do art. 312
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A prova de profissão, apresentada pelo diretor-proprietário juntamente com os demais documentos exigidos, consistirá em uma certidão, fornecida nos Estados e Território do Acre, pelas Juntas Comerciais ou Cartórios, e, no Distrito Federal, pela seção competente do Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Aos diretores-proprietários regularmente inscritos será fornecido um certificado do qual deverão constar o livro e a folha em que houver sido feito o registro. visando fins culturais, científicos ou religiosos, poderão promover sua inscrição como jornalistas, na forma desta seção. Vigência encerrada 1º As repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio manterão, para os fins do artigo anterior, um registro especial, anexo ao dos jornalistas profissionais, nele inscrevendo os que satisfaçam os requisitos das alíneas "a", "b" e "c" do artigo 311 e apresentem prova do exercício de atividade jornalística não profissional, o que poderá ser feito por meio de atestado de associação cultural, científica ou religiosa idônea. Vigência encerrada 2º O pedido de registro será submetido a despacho do ministro que, em cada caso, apreciará o valor da prova oferecida. Vigência encerrada 3º O registro de que trata o presente artigo tem carater puramente declaratório e não implica no reconhecimento de direitos que decorrem do exercício remunerado e profissional do jornalismo. Vigência encerrada visando fins culturais, científicos ou religiosos, poderão promover sua inscrição como jornalistas, na forma desta seção. 1º As repartições competentes do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio manterão, para os fins do artigo anterior, um registro especial, anexo ao dos
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 311 — - Para o registro de que trata o artigo
- Para o registro de que trata o artigo anterior, deve o requerente exibir os
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 312 em números
Parágrafos do art. 312
- 0
Incisos do art. 312
As alterações do art. 312
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Revogado
encerrada: registro.
- pela Medida Provisória n. 955, de 2020
Revogado
encerrada: registro.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Revogado
encerrada: registro.
O que o art. 312 exige do cadastro
- § 1º: “A prova de profissão, apresentada pelo diretor-proprietário juntamente com os demais” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Aos diretores-proprietários regularmente inscritos será fornecido um certificado do qual” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 312 da clt
O que a lei diz sobre encerrada no Art. 312 da CLT?
O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante do art.
Art. 312 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória 905/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 312 da CLT?
2 parágrafos, 0 incisos.
registro no Art. 312 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para encerrada.
Quais dispositivos conversam com o Art. 312 da CLT?
Chama art. 311.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 311: - Para o registro de que trata o artigo anterior, deve o
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 302: - Os dispositivos da presente Seção se aplicam aos que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 312 da CLT: O registro dos diretores-proprietários de jornais será feito, no Distrito Federal e nos Estados, e independentemente da exigência constante Redação vigente: Medida Provisória 905/2019. Controle: encerrada, registro, profissional.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 312 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.