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saque na Lei 8.036/1990

Art. 20-A da Lei 8.036/1990: saque e o que muda na folha

Lei 8.036/1990 — saque e sistemática, texto vigente.

  • 2Parágrafos em saque
  • 2019Alteração: Lei 13.932/2019

O que o art. 20-A determina

O cadastro precisa distinguir saque de sistemática.

Redação de saque em vigor: Lei 13.932/2019.

Chama art. 20.

Citado por art. 20-B, art. 20-C, art. 20-D.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 20-A da Lei 8.036/1990: O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário.

O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário.

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990Art. 20-A da Lei 8.036/1990, caput
Parte por parte

As 2 partes do art. 20-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta: I - para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X do caput do referido artigo.

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 20-A

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 20-A

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

    saque-aniversário. § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque. § 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta:

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso I

    para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso II

    para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I,

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 20 — A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá

    A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes

    Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 20-A em números

2

Parágrafos do art. 20-A

  • 5

    Incisos do art. 20-A

Histórico de redação

As alterações do art. 20-A

  1. pela Lei nº 13.932, de 2019

    Incluído

    saque: sistemática.

  2. pela Lei nº 13.932, de 2019

    Incluído

    saque: sistemática.

  3. pela Lei nº 13.932, de 2019

    Incluído

    saque: sistemática.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 20-B — “…sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão a que se refere o inciso I caput…”
  • Art. 20-C — “…este artigo. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) § 2º Para fins do disposto no § 2º…”
  • Art. 20-D — “…ído pela Lei nº 13.932, de 2019) § 5º As situações de movimentação de que trata o § 2º…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 20-a da lei 8.036/1990

O que a lei diz sobre saque no Art. 20-A da Lei 8.036/1990?

O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão;

Art. 20-A da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.932/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 20-A da Lei 8.036/1990?

2 parágrafos, 5 incisos.

sistemática no Art. 20-A da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Quais dispositivos conversam com o Art. 20-A da Lei 8.036/1990?

Chama art. 20. É chamado por art. 20-B, art. 20-C, art. 20-D.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 20-A da Lei 8.036/1990: O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II Redação vigente: Lei 13.932/2019. Controle: saque, sistemática, sistemáticas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 20-a da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.