Art. 20-A da Lei 8.036/1990: saque e o que muda na folha
Lei 8.036/1990 — saque e sistemática, texto vigente.
- 2Parágrafos em saque
- 2019Alteração: Lei 13.932/2019
O que o art. 20-A determina
O cadastro precisa distinguir saque de sistemática.
Redação de saque em vigor: Lei 13.932/2019.
Chama art. 20.
Citado por art. 20-B, art. 20-C, art. 20-D.
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 20-A da Lei 8.036/1990: O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário.
O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário.
As 2 partes do art. 20-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta: I - para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e II - para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I, I-A, II, IX e X do caput do referido artigo.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
Os 5 primeiros incisos do caput do art. 20-A
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
Inciso II
saque-aniversário. § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque. § 2º São aplicáveis às sistemáticas de saque de que trata o caput deste artigo as seguintes situações de movimentação de conta:
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso I
para a sistemática de saque-rescisão, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção da estabelecida no inciso XX do caput do referido artigo; e
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
para a sistemática de saque-aniversário, as previstas no art. 20 desta Lei, à exceção das estabelecidas nos incisos I,
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026Inciso I
A, II, IX e X do caput do referido artigo.
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 20 — A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes
Lei nº 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, texto compilado· vigente em 2026
O art. 20-A em números
Parágrafos do art. 20-A
- 5
Incisos do art. 20-A
As alterações do art. 20-A
- pela Lei nº 13.932, de 2019
Incluído
saque: sistemática.
- pela Lei nº 13.932, de 2019
Incluído
saque: sistemática.
- pela Lei nº 13.932, de 2019
Incluído
saque: sistemática.
Os 3 dispositivos que citam este artigo
- Art. 20-B — “…sujeito originalmente à sistemática de saque-rescisão a que se refere o inciso I caput…”
- Art. 20-C — “…este artigo. (Incluído pela Lei nº 13.932, de 2019) § 2º Para fins do disposto no § 2º…”
- Art. 20-D — “…ído pela Lei nº 13.932, de 2019) § 5º As situações de movimentação de que trata o § 2º…”
O que perguntam sobre art. 20-a da lei 8.036/1990
O que a lei diz sobre saque no Art. 20-A da Lei 8.036/1990?
O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão;
Art. 20-A da Lei 8.036/1990 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.932/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 20-A da Lei 8.036/1990?
2 parágrafos, 5 incisos.
sistemática no Art. 20-A da Lei 8.036/1990: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Quais dispositivos conversam com o Art. 20-A da Lei 8.036/1990?
Chama art. 20. É chamado por art. 20-B, art. 20-C, art. 20-D.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 20: A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 2: O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 20-A da Lei 8.036/1990: O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II Redação vigente: Lei 13.932/2019. Controle: saque, sistemática, sistemáticas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 20-a da lei 8.036/1990 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.