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Decreto 3.048/1999: o que diz sobre contribuição

contribuição e salário: o que o Art. 35 da Decreto 3.048/1999 determina

contribuição na letra da lei.

  • 4Parágrafos em contribuição
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 35 determina

O critério do texto é contribuição.

Redação de contribuição em vigor: Decreto 10.410/2020.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 35 da Decreto 3.048/1999: A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior

A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45. com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 35 da Decreto 3.048/1999, caput
Parte por parte

As 4 partes do art. 35

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 9º

    do art. 32, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios, até a data da entrada do requerimento, não sendo devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a esta data..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3

    Na hipótese de a média apurada na forma do art. 32 resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 35 em números

4

Parágrafos do art. 35

  • 0

    Incisos do art. 35

Histórico de redação

As alterações do art. 35

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    contribuição: salário.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    contribuição: salário.

O que checar na apuração

O que o art. 35 exige do cadastro

  • § 1º: “A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A renda mensal inicial, apurada na forma do” — conferido no cadastro?
  • § 9º: “do art. 32, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios, até a” — conferido no cadastro?
  • § 3: “Na hipótese de a média apurada na forma do art. 32 resultar superior ao limite máximo do” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 35 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre contribuição no Art. 35 da Decreto 3.048/1999?

A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor

Art. 35 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 35 da Decreto 3.048/1999?

4 parágrafos, 0 incisos.

salário no Art. 35 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 35 da Decreto 3.048/1999: A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: contribuição, salário, internacionais.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 35 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.