contribuição e salário: o que o Art. 35 da Decreto 3.048/1999 determina
contribuição na letra da lei.
- 4Parágrafos em contribuição
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 35 determina
O critério do texto é contribuição.
Redação de contribuição em vigor: Decreto 10.410/2020.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 35 da Decreto 3.048/1999: A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior
A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, exceto no caso previsto no art. 45. com base em acordos internacionais de previdência social, pode ter valor inferior ao do salário mínimo.
As 4 partes do art. 35
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em acordos internacionais, será proporcional ao tempo de contribuição para previdência social brasileira e poderá ter valor inferior ao do salário-mínimo..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
A renda mensal inicial, apurada na forma do
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 9º
do art. 32, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios, até a data da entrada do requerimento, não sendo devido qualquer pagamento relativamente a período anterior a esta data..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3
Na hipótese de a média apurada na forma do art. 32 resultar superior ao limite máximo do salário-de-contribuição vigente no mês de início do benefício, a diferença percentual entre esta média e o referido limite será incorporada ao valor do benefício juntamente com o primeiro reajuste do mesmo após a concessão, observado que nenhum benefício assim reajustado poderá superar o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na competência em que ocorrer o reajuste.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 35 em números
Parágrafos do art. 35
- 0
Incisos do art. 35
As alterações do art. 35
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
contribuição: salário.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
contribuição: salário.
O que o art. 35 exige do cadastro
- § 1º: “A renda mensal inicial pro rata dos benefícios por totalização, concedidos com base em” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A renda mensal inicial, apurada na forma do” — conferido no cadastro?
- § 9º: “do art. 32, será reajustada pelos índices de reajustamento aplicados aos benefícios, até a” — conferido no cadastro?
- § 3: “Na hipótese de a média apurada na forma do art. 32 resultar superior ao limite máximo do” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 35 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contribuição no Art. 35 da Decreto 3.048/1999?
A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor
Art. 35 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 35 da Decreto 3.048/1999?
4 parágrafos, 0 incisos.
salário no Art. 35 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 36: No cálculo do valor da renda mensal do benefício serão
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 37: A renda mensal inicial, recalculada de acordo com o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 35 da Decreto 3.048/1999: A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: contribuição, salário, internacionais.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 35 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.