O que o Art. 132 da CLT diz sobre estabelecimento
Texto vigente sobre estabelecimento.
- únicoComando único: estabelecimento
- OriginalAlteração: lei 1.535
O que o art. 132 determina
O ponto sensível é estabelecimento.
Redação de estabelecimento em vigor: lei 1.535.
Entra na folha por férias.
Art. 132 da CLT: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90
O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. aquisição: não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saida; licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; mais de 30 dias, em virtude de paralização parcial ou total dos serviços da empresa; auxílio-enfermidade por período superior a seis meses, embora descontínuo. interrupção da prestação de serviços, para que possa produzir efeito legal, deverá ser registada na Carteira Profissional do empregado.
O art. 132: o que a lei substituiu
estabelecimento
Como costuma serArt. 132. Após cada período da doze meses a que alude o a) quinze dias uteis, aos que b) onze dias uteis, aos que c) sete dias uteis, aos que Parágrafo único. É vedado Art. 132. Os a) vinte dias úteis, aos que b) quinze dias úteis, aos que b) c) onze dias úteis, aos que tiverem d) sete dias úteis
Com a Frameapresentação
O art. 132 em números
Parágrafos do art. 132
- 0
Incisos do art. 132
As alterações do art. 132
- pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Redação dada
estabelecimento: apresentação.
O que o art. 132 exige do cadastro
- Art. 132: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
- Art. 132: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
- Art. 132: base de cálculo conferida contra o texto?
- Art. 132: parcela em rubrica com natureza própria?
O que perguntam sobre art. 132 da clt
O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 132 da CLT?
O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele
Art. 132 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: lei 1.535.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 132 da CLT?
Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
apresentação no Art. 132 da CLT: o que muda na folha?
Entra por férias.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 129: - Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 130: - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- As férias pela natureza de cada parcela
Nas férias, remuneração (1016) e terço constitucional (1017) têm naturezas próprias desde 01/05/2023, e a rescisão junta as duas dentro das naturezas 6004/6006/6007. A página irmã mostra por que a separação existe só no gozo.
Art. 132 da CLT: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que Redação vigente: lei 1.535. Controle: estabelecimento, apresentação, subsequentes.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 132 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.