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Dispositivo 132 da CLT: estabelecimento

O que o Art. 132 da CLT diz sobre estabelecimento

Texto vigente sobre estabelecimento.

  • únicoComando único: estabelecimento
  • OriginalAlteração: lei 1.535

O que o art. 132 determina

O ponto sensível é estabelecimento.

Redação de estabelecimento em vigor: lei 1.535.

Entra na folha por férias.

Art. 132 da CLT: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90

O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa. aquisição: não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saida; licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; mais de 30 dias, em virtude de paralização parcial ou total dos serviços da empresa; auxílio-enfermidade por período superior a seis meses, embora descontínuo. interrupção da prestação de serviços, para que possa produzir efeito legal, deverá ser registada na Carteira Profissional do empregado.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 132 da CLT, caput
O que o dispositivo dizia antes

O art. 132: o que a lei substituiu

  • estabelecimento

    Como costuma ser

    Art. 132. Após cada período da doze meses a que alude o a) quinze dias uteis, aos que b) onze dias uteis, aos que c) sete dias uteis, aos que Parágrafo único. É vedado Art. 132. Os a) vinte dias úteis, aos que b) quinze dias úteis, aos que b) c) onze dias úteis, aos que tiverem d) sete dias úteis

    Com a Frame

    apresentação

Medidas do artigo

O art. 132 em números

0

Parágrafos do art. 132

  • 0

    Incisos do art. 132

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 132

  1. pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Redação dada

    estabelecimento: apresentação.

Conferência do dispositivo

O que o art. 132 exige do cadastro

  • Art. 132: redação vigente conferida antes de aplicar ao período?
  • Art. 132: hipóteses do cadastro separadas uma a uma?
  • Art. 132: base de cálculo conferida contra o texto?
  • Art. 132: parcela em rubrica com natureza própria?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 132 da clt

O que a lei diz sobre estabelecimento no Art. 132 da CLT?

O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele

Art. 132 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 1.535.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 132 da CLT?

Sem parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

apresentação no Art. 132 da CLT: o que muda na folha?

Entra por férias.

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Leituras que completam esta

Art. 132 da CLT: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que Redação vigente: lei 1.535. Controle: estabelecimento, apresentação, subsequentes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 132 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.