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CLT: reclamação

Art. 840 da CLT — reclamação, representante e aplicação na folha

reclamação na letra da lei.

  • 7Parágrafos em reclamação
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 840 determina

Trata-se de reclamação e representante.

Redação de reclamação em vigor: Lei 13.467/2017.

Art. 840 da CLT: A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 840 da CLT, caput
O texto, item por item

As 6 partes do art. 840

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1o

    Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 2o

    Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo escrivão ou secretário, observado, no que couber, o disposto no

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 840 em números

7

Parágrafos do art. 840

  • 0

    Incisos do art. 840

As alterações registradas

As alterações do art. 840

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    reclamação: representante.

  2. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    reclamação: representante.

  3. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Incluído

    reclamação: representante.

Conferência do dispositivo

O que o art. 840 exige do cadastro

  • § 1º: “Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz” — conferido no cadastro?
  • § 1o: “Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em 2 (duas) vias datadas e assinadas pelo” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Se verbal, a reclamação será reduzida a termo, em duas vias datadas e assinadas pelo” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 840 da clt

O que a lei diz sobre reclamação no Art. 840 da CLT?

A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

Art. 840 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 840 da CLT?

7 parágrafos, 0 incisos.

representante no Art. 840 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para reclamação.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 840 da CLT: A reclamação poderá ser escrita ou verbal. Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: reclamação, representante, qualificação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 840 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.