Art. 222-A da Decreto 3.048/1999: contribuições e o que muda na folha
Texto vigente sobre contribuições.
- 3Parágrafos em contribuições
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 222-A determina
A dúvida prática é contribuições.
Redação de contribuições em vigor: Decreto 10.410/2020.
Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.
Art. 222-A da Decreto 3.048/1999: As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos art. 278 e art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, respondem pelas contribuições devidas, em relação
As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos art. 278 e art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, respondem pelas contribuições devidas, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento.
As 3 partes do art. 222-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção das contribuições e cumprir as respectivas obrigações acessórias, hipótese em que as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
Na hipótese de a retenção das contribuições ou o cumprimento das obrigações acessórias relativas ao consórcio ser realizado por sua empresa líder, as empresas consorciadas também serão solidariamente responsáveis.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
O disposto neste artigo abrange as contribuições destinadas a outras entidades e fundos, além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 222-A em números
Parágrafos do art. 222-A
- 0
Incisos do art. 222-A
As alterações do art. 222-A
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
contribuições: solidariamente.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
contribuições: solidariamente.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
contribuições: solidariamente.
O que o art. 222-A exige do cadastro
- § 1º: “O consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Na hipótese de a retenção das contribuições ou o cumprimento das obrigações acessórias” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O disposto neste artigo abrange as contribuições destinadas a outras entidades e fundos” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 222-a da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contribuições no Art. 222-A da Decreto 3.048/1999?
As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos art. 278 e art.
Art. 222-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 222-A da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 0 incisos.
solidariamente no Art. 222-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por estabilidade e garantias de emprego.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 16: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 17: A perda da qualidade de dependente ocorre: for
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão e as parcelas de cada motivo
Estabilidade muda o desligamento: o motivo e o período de garantia definem se a dispensa produz efeito e quais parcelas ela gera. A página irmã trata o que cada motivo de rescisão produz.
Art. 222-A da Decreto 3.048/1999: As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos art. 278 e art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: contribuições, solidariamente, consórcio.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 222-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.