Art. 538 da CLT — membros, respectivamente e aplicação na folha
membros, respectivamente e as partes do artigo.
- 5Parágrafos em membros
- OriginalAlteração: Lei 2.693
O que o art. 538 determina
Quem opera reconhece o caso por membros.
Redação de membros em vigor: Lei 2.693.
Art. 538 da CLT: A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal.
A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal. e, no mínimo, de três membros eleitos pelo Conselho de Representantes, pelo prazo de três anos, com designação direta dos respectivos cargos; com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) membros, eleitos pelo conselho dos representantes, com mandato por dois anos. constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 2 (dois) anos.
As 5 partes do art. 538
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos. delegações dos sindicatos ou das federações filiadas constituida cada delegação de dois a quatro membros respectivamente, conforme se tratar de federação e de confederação, com mandato por três anos cabendo um voto a cada delegação. federação ou confederação será escolhido, dentre os seus membros, pela diretoria.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2º
Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3º
O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria. (Parágrafo 2º renumerado pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 4º
O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação. (Parágrafo 3º renumerado e alterado dada pelo Decreto-lei nº 771, de 19.8.1969)
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 5º
A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 538: o que a lei substituiu
membros
Como costuma serArt. 538. A administração das federações e confederações será exercida a) diretoria; b) conselho de representantes. § 1º A diretoria será § 2º O presidente da § 3º O conselho dos § 1º A diretoria será constituída, no máxima, de sete, § 1º A diretoria será constituida, no máximo, de sete e, no
Com a Framerespectivamente
O art. 538 em números
Parágrafos do art. 538
- 0
Incisos do art. 538
As alterações do art. 538
- pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955
Redação dada
membros: respectivamente.
- pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955
Redação dada
membros: respectivamente.
- pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955
Redação dada
membros: respectivamente.
O que o art. 538 exige do cadastro
- § 1º: “A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se” — conferido no cadastro?
- § 2º: “Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das” — conferido no cadastro?
- § 3º: “O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela” — conferido no cadastro?
- § 4º: “O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 538 da clt
O que a lei diz sobre membros no Art. 538 da CLT?
A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal.
Art. 538 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 2.693.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 538 da CLT?
5 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.
respectivamente no Art. 538 da CLT: o que muda na folha?
Exige natureza própria para membros.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 533: - Constituem associações sindicais de grau superior as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 534: - É facultado aos Sindicatos, quando em número não
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 538 da CLT: A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Redação vigente: Lei 2.693. Controle: membros, respectivamente, federações.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 538 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.