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CLT comentada: membros

Art. 538 da CLT — membros, respectivamente e aplicação na folha

membros, respectivamente e as partes do artigo.

  • 5Parágrafos em membros
  • OriginalAlteração: Lei 2.693

O que o art. 538 determina

Quem opera reconhece o caso por membros.

Redação de membros em vigor: Lei 2.693.

Art. 538 da CLT: A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal.

A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal. e, no mínimo, de três membros eleitos pelo Conselho de Representantes, pelo prazo de três anos, com designação direta dos respectivos cargos; com vigência suspensa pelo Decreto-lei nº 8.987-A, de 1946) membros, eleitos pelo conselho dos representantes, com mandato por dois anos. constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 2 (dois) anos.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 538 da CLT, caput
O texto, item por item

As 5 partes do art. 538

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se comporá o Conselho Fiscal, os quais serão eleitos pelo Conselho de Representantes com mandato por 3 (três) anos. delegações dos sindicatos ou das federações filiadas constituida cada delegação de dois a quatro membros respectivamente, conforme se tratar de federação e de confederação, com mandato por três anos cabendo um voto a cada delegação. federação ou confederação será escolhido, dentre os seus membros, pela diretoria.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das confederações, respectivamente. (Parágrafo incluído pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela Diretoria. (Parágrafo 2º renumerado pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 4º

    O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das Federações filiadas, constituída cada delegação de 2 (dois) membros, com mandato por 3 (três) anos, cabendo 1 (um) voto a cada delegação. (Parágrafo 3º renumerado e alterado dada pelo Decreto-lei nº 771, de 19.8.1969)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  5. § 5º

    A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscalização da gestão financeira.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 538: o que a lei substituiu

  • membros

    Como costuma ser

    Art. 538. A administração das federações e confederações será exercida a) diretoria; b) conselho de representantes. § 1º A diretoria será § 2º O presidente da § 3º O conselho dos § 1º A diretoria será constituída, no máxima, de sete, § 1º A diretoria será constituida, no máximo, de sete e, no

    Com a Frame

    respectivamente

O dispositivo em números

O art. 538 em números

5

Parágrafos do art. 538

  • 0

    Incisos do art. 538

As alterações registradas

As alterações do art. 538

  1. pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955

    Redação dada

    membros: respectivamente.

  2. pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955

    Redação dada

    membros: respectivamente.

  3. pela Lei nº 2.693, de 23.12.1955

    Redação dada

    membros: respectivamente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 538 exige do cadastro

  • § 1º: “A Diretoria será constituída no mínimo de 3 (três) membros e de 3 (três) membros se” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Só poderão ser eleitos os integrantes dos grupos das federações ou dos planos das” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “O Presidente da federação ou confederação será escolhido dentre os seus membros, pela” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “O Conselho de Representantes será formado pelas delegações dos Sindicatos ou das” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 538 da clt

O que a lei diz sobre membros no Art. 538 da CLT?

A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Conselho Fiscal.

Art. 538 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 2.693.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 538 da CLT?

5 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

respectivamente no Art. 538 da CLT: o que muda na folha?

Exige natureza própria para membros.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 538 da CLT: A administração das federações e confederações será exercida pelos seguintes órgãos: a) Diretoria; b) Conselho de Representantes; c) Redação vigente: Lei 2.693. Controle: membros, respectivamente, federações.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 538 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.