Art. 7 da CLT: trabalho e o que muda na folha
CLT — trabalho e direito, texto vigente.
- 4Parágrafos em trabalho
- 2017Alteração: Lei 13.467/2017
O que o art. 7 determina
O cadastro precisa distinguir trabalho de direito.
Redação de trabalho em vigor: Lei 13.467/2017.
Entra na folha por trabalho rural.
Art. 7 da CLT: Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais; c) aos servidores públicos do Estado e das entidades paraestatais; c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; autarquias administrativas cujos empregados estejam sujeitos a regime especial de trabalho, em virtude de lei; d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. empresas de propriedade da União Federal, quando por esta ou pelos Estados administradas, salvo em se
As 4 partes do art. 7
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 1º
O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 2o
Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026§ 3o
No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 7 em números
Parágrafos do art. 7
- 0
Incisos do art. 7
As alterações do art. 7
- pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945
Redação dada
trabalho: direito.
- pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945
Redação dada
trabalho: direito.
- pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945
Redação dada
trabalho: direito.
O que o art. 7 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for” — conferido no cadastro?
- § 1º: “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho” — conferido no cadastro?
- § 3o: “No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 7 da clt
O que a lei diz sobre trabalho no Art. 7 da CLT?
Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:
Art. 7 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.467/2017.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 7 da CLT?
4 parágrafos, 0 incisos.
direito no Art. 7 da CLT: o que muda na folha?
Entra por trabalho rural.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 2: - Considera-se empregador a empresa, individual ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 3: - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A jornada e os prazos do rural
O rural tem jornada própria e adicional noturno de 25% com hora de 60 minutos. A página irmã trata o que muda na folha do campo.
Art. 7 da CLT: Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: trabalho, direito, administrativas.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 7 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.