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CLT comentada: trabalho

Art. 7 da CLT: trabalho e o que muda na folha

CLT — trabalho e direito, texto vigente.

  • 4Parágrafos em trabalho
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 7 determina

O cadastro precisa distinguir trabalho de direito.

Redação de trabalho em vigor: Lei 13.467/2017.

Entra na folha por trabalho rural.

Art. 7 da CLT: Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:

Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais; c) aos servidores públicos do Estado e das entidades paraestatais; c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; autarquias administrativas cujos empregados estejam sujeitos a regime especial de trabalho, em virtude de lei; d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. empresas de propriedade da União Federal, quando por esta ou pelos Estados administradas, salvo em se

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 7 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 4 partes do art. 7

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2o

    Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3o

    No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 7 em números

4

Parágrafos do art. 7

  • 0

    Incisos do art. 7

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 7

  1. pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945

    Redação dada

    trabalho: direito.

  2. pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945

    Redação dada

    trabalho: direito.

  3. pelo Decreto-lei nº 8.079, 11.10.1945

    Redação dada

    trabalho: direito.

O que checar na apuração

O que o art. 7 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 7 da clt

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 7 da CLT?

Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam:

Art. 7 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 7 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos.

direito no Art. 7 da CLT: o que muda na folha?

Entra por trabalho rural.

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Leituras que completam esta

Art. 7 da CLT: Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: trabalho, direito, administrativas.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 7 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.