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Lei 6.019/1974: o que diz sobre trabalho

O 12 da Lei 6.019/1974 e trabalho, parte por parte

Texto vigente sobre trabalho.

  • 2Parágrafos em trabalho
  • OriginalSem alteração em temporário

O que o art. 12 determina

Para a folha, pesa trabalho.

O texto de trabalho está como foi publicado.

Chama art. 5.

Entra na folha por horas extras.

Art. 12 da Lei 6.019/1974: Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base

Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; d) repouso semanal remunerado; e) adicional por trabalho noturno; f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; g) seguro contra acidente do trabalho; h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).

Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974Art. 12 da Lei 6.019/1974, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 12

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
  2. § 2º

    A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 5 — -A. Contratante é a pessoa física ou jurídica

    -A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa

    Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 12 em números

2

Parágrafos do art. 12

  • 0

    Incisos do art. 12

Onde o dispositivo entra

O percurso do art. 12, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1º do art. 12

    Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua

  2. Na apuração

    § 2º do art. 12

    A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho

  3. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 12 exige

  4. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 12 foi lido e não aplicado.

O que checar na apuração

O que o art. 12 exige do cadastro

  • § 1º: “Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 12 da lei 6.019/1974

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 12 da Lei 6.019/1974?

Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da

Art. 12 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 12 da Lei 6.019/1974?

2 parágrafos, 0 incisos.

temporário no Art. 12 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?

Entra por horas extras.

Quais dispositivos conversam com o Art. 12 da Lei 6.019/1974?

Chama art. 5.

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Leituras que completam esta

Art. 12 da Lei 6.019/1974: Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma Sem alteração registrada. Controle: trabalho, temporário, extraordinárias.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 12 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.