O 12 da Lei 6.019/1974 e trabalho, parte por parte
Texto vigente sobre trabalho.
- 2Parágrafos em trabalho
- OriginalSem alteração em temporário
O que o art. 12 determina
Para a folha, pesa trabalho.
O texto de trabalho está como foi publicado.
Chama art. 5.
Entra na folha por horas extras.
Art. 12 da Lei 6.019/1974: Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base
Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); c) férias proporcionais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966; d) repouso semanal remunerado; e) adicional por trabalho noturno; f) indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido; g) seguro contra acidente do trabalho; h) proteção previdenciária nos termos do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 (art. 5º, item III, letra "c" do Decreto nº 72.771, de 6 de setembro de 1973).
As 2 partes do art. 12
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de temporário.
Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026§ 2º
A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a ocorrência de todo acidente cuja vítima seja um assalariado posto à sua disposição, considerando-se local de trabalho, para efeito da legislação específica, tanto aquele onde se efetua a prestação do trabalho, quanto a sede da empresa de trabalho temporário.
Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 5 — -A. Contratante é a pessoa física ou jurídica
-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa
Lei nº 6.019/1974 — trabalho temporário e prestação de serviços a terceiros· vigente em 2026
O art. 12 em números
Parágrafos do art. 12
- 0
Incisos do art. 12
O percurso do art. 12, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 1º do art. 12
Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua
- Na apuração
§ 2º do art. 12
A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 12 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 1º do art. 12
Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua
- Na apuração
§ 2º do art. 12
A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 12 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 12 foi lido e não aplicado.
O que o art. 12 exige do cadastro
- § 1º: “Registrar-se-á na Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador sua condição de” — conferido no cadastro?
- § 2º: “A empresa tomadora ou cliente é obrigada a comunicar à empresa de trabalho temporário a” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 12 da lei 6.019/1974
O que a lei diz sobre trabalho no Art. 12 da Lei 6.019/1974?
Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da
Art. 12 da Lei 6.019/1974 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 12 da Lei 6.019/1974?
2 parágrafos, 0 incisos.
temporário no Art. 12 da Lei 6.019/1974: o que muda na folha?
Entra por horas extras.
Quais dispositivos conversam com o Art. 12 da Lei 6.019/1974?
Chama art. 5.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 5: -A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 1: As relações de trabalho na empresa de trabalho
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A hora extra pela classificação, não pelo rótulo
A página de horas extras é a régua da verba: mostra por que a hora extraordinária comum (1003), a do banco de horas não compensado (1004) e o DSR sobre as variáveis (1012) são naturezas distintas na Tabela 03 do eSocial. Aqui está o dispositivo; lá está a classificação que a folha precisa fazer.
Art. 12 da Lei 6.019/1974: Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma Sem alteração registrada. Controle: trabalho, temporário, extraordinárias.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 12 da lei 6.019/1974 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.