Art. 403 da CLT: desenvolvimento e o que muda na folha
Texto vigente sobre desenvolvimento.
- 1Parágrafos em desenvolvimento
- 2000Alteração: Lei 10.097/2000
O que o art. 403 determina
A conferência começa em desenvolvimento.
Redação de desenvolvimento em vigor: Lei 10.097/2000.
Entra na folha por aprendizagem.
Art. 403 da CLT: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A parte do art. 403
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. a) revogada; b) revogada.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 403 em números
Parágrafos do art. 403
- 0
Incisos do art. 403
As alterações do art. 403
- pela Lei nº 10.097, de 2000
Redação dada
desenvolvimento: prejudiciais.
- pela Lei nº 10.097, de 2000
Redação dada
desenvolvimento: prejudiciais.
- pela Lei nº 10.097, de 2000
Redação dada
desenvolvimento: prejudiciais.
O que o art. 403 exige do cadastro
- Parágrafo único: “O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 403 da clt
O que a lei diz sobre desenvolvimento no Art. 403 da CLT?
É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Art. 403 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 10.097/2000.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 403 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
prejudiciais no Art. 403 da CLT: o que muda na folha?
Entra por aprendizagem.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 155: - Incumbe ao órgão de âmbito nacional competente em
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 156: - Compete especialmente às Delegacias Regionais do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A cota, o FGTS e a alíquota reduzida
O contrato de aprendizagem tem cota por estabelecimento, FGTS de 2% e regras próprias de jornada. A página irmã trata a rotina do segmento, inclusive a verificação da cota.
Art. 403 da CLT: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Redação vigente: Lei 10.097/2000. Controle: desenvolvimento, prejudiciais, trabalho.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 403 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.