produtores e exclusivamente: o que o Art. 200-A da Decreto 3.048/1999 determina
Texto vigente sobre produtores.
- 2Parágrafos em produtores
- 2001Alteração: Decreto 4.032/2001
O que o art. 200-A determina
Para a folha, pesa produtores.
Redação de produtores em vigor: Decreto 4.032/2001.
Citado por art. 200-B.
Entra na folha por trabalho rural.
Art. 200-A da Decreto 3.048/1999: Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para
Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores rurais, na condição de empregados, para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
As 2 partes do art. 200-A
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1
O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ou informações relativas à parceria, arrendamento ou equivalente e à matrícula no INSS de cada um dos produtores rurais.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2
O consórcio deverá ser matriculado no INSS, na forma por este estabelecida, em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os mencionados poderes.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 200-A em números
Parágrafos do art. 200-A
- 0
Incisos do art. 200-A
As alterações do art. 200-A
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Incluído
produtores: exclusivamente.
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Incluído
produtores: exclusivamente.
- pelo Decreto nº 4.032, de 2001
Incluído
produtores: exclusivamente.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 200-B — “…balhador rural contratado pelo consórcio simplificado de produtores rurais de que trata…”
O que perguntam sobre art. 200-a da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre produtores no Art. 200-A da Decreto 3.048/1999?
Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas
Art. 200-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 4.032/2001.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 200-A da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 0 incisos.
exclusivamente no Art. 200-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por trabalho rural.
Quais dispositivos conversam com o Art. 200-A da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 200-B.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 31: Salário de benefício é o valor básico utilizado para o
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 32: O salário de benefício a ser utilizado para o cálculo
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A jornada e os prazos do rural
O rural tem jornada própria e adicional noturno de 25% com hora de 60 minutos. A página irmã trata o que muda na folha do campo.
Art. 200-A da Decreto 3.048/1999: Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas Redação vigente: Decreto 4.032/2001. Controle: produtores, exclusivamente, trabalhadores.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 200-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.