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produtores e exclusivamente na Decreto 3.048/1999

produtores e exclusivamente: o que o Art. 200-A da Decreto 3.048/1999 determina

Texto vigente sobre produtores.

  • 2Parágrafos em produtores
  • 2001Alteração: Decreto 4.032/2001

O que o art. 200-A determina

Para a folha, pesa produtores.

Redação de produtores em vigor: Decreto 4.032/2001.

Citado por art. 200-B.

Entra na folha por trabalho rural.

Art. 200-A da Decreto 3.048/1999: Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para

Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores rurais, na condição de empregados, para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 200-A da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

As 2 partes do art. 200-A

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1

    O documento de que trata o caput deverá conter a identificação de cada produtor, seu endereço pessoal e o de sua propriedade rural, bem como o respectivo registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária ou informações relativas à parceria, arrendamento ou equivalente e à matrícula no INSS de cada um dos produtores rurais.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2

    O consórcio deverá ser matriculado no INSS, na forma por este estabelecida, em nome do empregador a quem hajam sido outorgados os mencionados poderes.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 200-A em números

2

Parágrafos do art. 200-A

  • 0

    Incisos do art. 200-A

As alterações registradas

As alterações do art. 200-A

  1. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Incluído

    produtores: exclusivamente.

  2. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Incluído

    produtores: exclusivamente.

  3. pelo Decreto nº 4.032, de 2001

    Incluído

    produtores: exclusivamente.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 200-B — “…balhador rural contratado pelo consórcio simplificado de produtores rurais de que trata…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 200-a da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre produtores no Art. 200-A da Decreto 3.048/1999?

Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas

Art. 200-A da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 4.032/2001.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 200-A da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 0 incisos.

exclusivamente no Art. 200-A da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por trabalho rural.

Quais dispositivos conversam com o Art. 200-A da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 200-B.

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Leituras que completam esta

Art. 200-A da Decreto 3.048/1999: Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas Redação vigente: Decreto 4.032/2001. Controle: produtores, exclusivamente, trabalhadores.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 200-a da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.