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Lei 13.103/2015: caracterização

Art. 15 da Lei 13.103/2015 — caracterização, caracterizarão e aplicação na folha

caracterização, caracterizarão e as partes do artigo.

  • 3Parágrafos em caracterização
  • OriginalSem alteração em caracterizarão

O que o art. 15 determina

Quem opera reconhece o caso por caracterização.

O texto de caracterização está como foi publicado.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 15 da Lei 13.103/2015: A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º

A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º.......................................................................................................................................................................

Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015Art. 15 da Lei 13.103/2015, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 15

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 3º

    Sem prejuízo dos demais requisitos de controle estabelecidos em regulamento, é facultada ao TAC a cessão de seu veículo em regime de colaboração a outro profissional, assim denominado TAC - Auxiliar, não implicando tal cessão a caracterização de vínculo de emprego.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  2. § 4º

    O Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar deverá contribuir para a previdência social de forma idêntica à dos Transportadores Autônomos.

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
  3. § 5º

    As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo de Cargas e seu Auxiliar ou entre o transportador autônomo e o embarcador não caracterizarão vínculo de emprego.” (NR) “

    Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 15 em números

3

Parágrafos do art. 15

  • 0

    Incisos do art. 15

O percurso do comando

O percurso do art. 15, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 3º do art. 15

    Sem prejuízo dos demais requisitos de controle estabelecidos em regulamento, é

  2. Na apuração

    § 4º do art. 15

    O Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar deverá contribuir para a previdência

  3. Na apuração

    § 5º do art. 15

    As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 15 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 15 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 15 exige do cadastro

  • § 3º: “Sem prejuízo dos demais requisitos de controle estabelecidos em regulamento, é facultada” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “O Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar deverá contribuir para a previdência social de” — conferido no cadastro?
  • § 5º: “As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo de Cargas” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 15 da lei 13.103/2015

O que a lei diz sobre caracterização no Art. 15 da Lei 13.103/2015?

A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.

Art. 15 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 15 da Lei 13.103/2015?

3 parágrafos, 0 incisos.

caracterizarão no Art. 15 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 15 da Lei 13.103/2015: A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art Sem alteração registrada. Controle: caracterização, caracterizarão, estabelecidos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 15 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.