Art. 15 da Lei 13.103/2015 — caracterização, caracterizarão e aplicação na folha
caracterização, caracterizarão e as partes do artigo.
- 3Parágrafos em caracterização
- OriginalSem alteração em caracterizarão
O que o art. 15 determina
Quem opera reconhece o caso por caracterização.
O texto de caracterização está como foi publicado.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 15 da Lei 13.103/2015: A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º
A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º.......................................................................................................................................................................
As 3 partes do art. 15
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 3º
Sem prejuízo dos demais requisitos de controle estabelecidos em regulamento, é facultada ao TAC a cessão de seu veículo em regime de colaboração a outro profissional, assim denominado TAC - Auxiliar, não implicando tal cessão a caracterização de vínculo de emprego.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 4º
O Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar deverá contribuir para a previdência social de forma idêntica à dos Transportadores Autônomos.
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026§ 5º
As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo de Cargas e seu Auxiliar ou entre o transportador autônomo e o embarcador não caracterizarão vínculo de emprego.” (NR) “
Lei nº 13.103/2015 — exercício da profissão de motorista· vigente em 2026
O art. 15 em números
Parágrafos do art. 15
- 0
Incisos do art. 15
O percurso do art. 15, parte por parte
Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.
- No vínculo
§ 3º do art. 15
Sem prejuízo dos demais requisitos de controle estabelecidos em regulamento, é
- Na apuração
§ 4º do art. 15
O Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar deverá contribuir para a previdência
- Na apuração
§ 5º do art. 15
As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 15 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
- No vínculo
§ 3º do art. 15
Sem prejuízo dos demais requisitos de controle estabelecidos em regulamento, é
- Na apuração
§ 4º do art. 15
O Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar deverá contribuir para a previdência
- Na apuração
§ 5º do art. 15
As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo
- Na apuração
Fechamento da competência
A conferência do que o art. 15 exige
- Na obrigação
Declaração do mês
A natureza de rubrica que o texto determina
Sem a natureza correta, o art. 15 foi lido e não aplicado.
O que o art. 15 exige do cadastro
- § 3º: “Sem prejuízo dos demais requisitos de controle estabelecidos em regulamento, é facultada” — conferido no cadastro?
- § 4º: “O Transportador Autônomo de Cargas Auxiliar deverá contribuir para a previdência social de” — conferido no cadastro?
- § 5º: “As relações decorrentes do contrato estabelecido entre o Transportador Autônomo de Cargas” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 15 da lei 13.103/2015
O que a lei diz sobre caracterização no Art. 15 da Lei 13.103/2015?
A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art.
Art. 15 da Lei 13.103/2015 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 15 da Lei 13.103/2015?
3 parágrafos, 0 incisos.
caracterizarão no Art. 15 da Lei 13.103/2015: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 5: -A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 235-A: Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 15 da Lei 13.103/2015: A Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art Sem alteração registrada. Controle: caracterização, caracterizarão, estabelecidos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 15 da lei 13.103/2015 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.