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sindicalização na CLT

Art. 547 da CLT — sindicalização, exercício e aplicação na folha

CLT — sindicalização e exercício, texto vigente.

  • 1Parágrafos em sindicalização
  • OriginalAlteração: lei 8.740

O que o art. 547 determina

Quem opera reconhece o caso por sindicalização.

Redação de sindicalização em vigor: lei 8.740.

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 547 da CLT: É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de deliberação coletiva, bem como para o

É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de deliberação coletiva, bem como para o gozo de favores ou isenções tributárias, salvo em se tratando de atividades não econômicas. único. Antes da posse ou exercício das funções a que alude o artigo anterior ou de concessão dos favores será indispensavel comprovar a sindicalização, ou oferecer prova, mediante certidão negativa no Departamento Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, ou da autoridade regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos Estados e no Território do Acre, de que não existe sindicato no local onde o interessado exerce a respectiva atividade ou profissão. único - Antes da posse ou exercício das funções a que alude o artigo anterior ou de concessão dos favores, será indispensável comprovar a sindicalização, ou oferecer prova, mediante certidão negativa da Comissão Nacional de Sindicalização, de que não existe Sindicato no local onde o interessado exerce a respectiva atividade ou profissão.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 547 da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

A parte do art. 547

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Antes da posse ou exercício das funções a que alude o artigo anterior ou de concessão dos favores será indispensavel comprovar a sindicalização, ou oferecer prova, mediante certidão negativa no Departamento Nacional do Trabalho, no Distrito Federal, ou da autoridade regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, nos Estados e no Território do Acre, de que não existe sindicato no local onde o interessado exerce a respectiva atividade ou profissão.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 547 em números

1

Parágrafos do art. 547

  • 0

    Incisos do art. 547

As alterações registradas

As alterações do art. 547

  1. pelo Decreto-lei nº 8.740, de 19.1.1946

    Redação dada

    sindicalização: exercício.

Conferência do dispositivo

O que o art. 547 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Antes da posse ou exercício das funções a que alude o artigo anterior ou de concessão dos” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 547 da clt

O que a lei diz sobre sindicalização no Art. 547 da CLT?

É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão oficial de

Art. 547 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: lei 8.740.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 547 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

exercício no Art. 547 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

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Leituras que completam esta

Art. 547 da CLT: É exigida a qualidade de sindicalizado para o exercício de qualquer função representativa de categoria econômica ou profissional, em órgão Redação vigente: lei 8.740. Controle: sindicalização, exercício, indispensavel.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 547 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.