Art. 453 da CLT — espontaneamente, anteriormente e aplicação na folha
espontaneamente na letra da lei.
- 1Parágrafos em espontaneamente
- OriginalAlteração: Lei 9.528
O que o art. 453 determina
Vale isolar espontaneamente do resto.
Redação de espontaneamente em vigor: Lei 9.528.
Entra na folha por trabalho da mulher.
Art. 453 da CLT: No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente. sociedades de economia mista é permitida sua readmissão desde que atendidos aos requisitos constantes do art. 37, inciso XVI, da Constituição, e condicionada à prestação de concurso público. Lei nº 9.528, de 10.12.1997)
A parte do art. 453
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 2º
O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou trinta, se mulher, importa em extinção do vínculo empregatício.
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 453 em números
Parágrafos do art. 453
- 0
Incisos do art. 453
As alterações do art. 453
- pela Lei nº 6.204, de 29.4.1975
Redação dada
espontaneamente: anteriormente.
- pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997
Incluído
espontaneamente: anteriormente.
O que o art. 453 exige do cadastro
- § 2º: “O ato de concessão de benefício de aposentadoria a empregado que não tiver completado 35” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 453 da clt
O que a lei diz sobre espontaneamente no Art. 453 da CLT?
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na
Art. 453 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Lei 9.528.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 453 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
anteriormente no Art. 453 da CLT: o que muda na folha?
Entra por trabalho da mulher.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 442: - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 442-A: Para fins de contratação, o empregador não exigirá do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A licença e a estabilidade da gestante
A proteção à gestante é o núcleo da proteção ao trabalho da mulher na folha: licença remunerada, estabilidade provisória e quem paga o período. A página irmã trata o cálculo e a compensação.
Art. 453 da CLT: No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado Redação vigente: Lei 9.528. Controle: espontaneamente, anteriormente, aposentadoria.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 453 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.