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salário na CLT

Art. 78 da CLT: salário e o que muda na folha

salário, mínimo e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em salário
  • 1967Alteração: Lei 5.274/1967

O que o art. 78 determina

A conferência começa em salário.

Redação de salário em vigor: Lei 5.274/1967.

Entra na folha por salário mínimo e piso.

Art. 78 da CLT: Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da

Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 78 da CLT, caput
Parte por parte

A parte do art. 78

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem for integrado por parte fixa e parte variável, ser-lhe-á sempre garantido o salário-mínimo, vedado qualquer desconto em mês subseqüente a título de compensação. salário mínimo dos trabalhadores ocupados em serviços insalubres, poderão as Comissões de Salário Mínimo aumentá-lo até de metade do salário mínimo normal da região, zona ou subzona. salário até em metade do salário mínimo normal da região, zona ou subzona. Ao menor aprendiz será pago salário nunca inferior a meio salário-mínimo regional durante a primeira metade da duração máxima prevista para o aprendizado do respectivo ofício. Na segunda metade passará a perceber, pelo menos, 2/3 (dois têrços) do salário-mínimo regional. de 1967) menor aprendiz será pago salário nunca inferior a meio salário-mínimo regional durante a primeira metade da duração máxima prevista para o aprendizado do respectivo ofício. Na segunda metade passará a perceber, pelo menos, 2/3 (dois têrços) do salário-mínimo regional. (Revigorado pela Lei nº 6.086, de 1974) Considera-se aprendiz o trabalhador menor de 18 e maior de 14 anos, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho. Considera-se aprendiz a menor de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos, sujeito a formação profissional metódica do ofício em que exerça o seu trabalho

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 78 em números

1

Parágrafos do art. 78

  • 0

    Incisos do art. 78

Histórico de redação

As alterações do art. 78

  1. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Incluído

    salário: mínimo.

  2. pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964

    Revogado

    salário: mínimo.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    salário: mínimo.

O que checar na apuração

O que o art. 78 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Quando o salário-mínimo mensal do empregado a comissão ou que tenha direito a percentagem” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 78 da clt

O que a lei diz sobre salário no Art. 78 da CLT?

Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior

Art. 78 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 5.274/1967.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 78 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

mínimo no Art. 78 da CLT: o que muda na folha?

Entra por salário mínimo e piso.

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Leituras que completam esta

Art. 78 da CLT: Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária Redação vigente: Lei 5.274/1967. Controle: salário, mínimo, metade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 78 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.