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trabalho e especializados na CLT

trabalho e especializados: o que o Art. 162 da CLT determina

trabalho na letra da lei.

  • 1Parágrafos em trabalho
  • OriginalAlteração: Lei 6.514

O que o art. 162 determina

O cadastro precisa distinguir trabalho de especializados.

Redação de trabalho em vigor: Lei 6.514.

Citado por art. 163.

Entra na folha por estabilidade e garantias de emprego.

Art. 162 da CLT: As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 162 da CLT, caput
Parte por parte

A parte do art. 162

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    As normas a que se refere este artigo estabelecerão: a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. 163. A iluminação artificial que será sempre que possível, elétrica, terá a fixidez e a capacidade iluminante indispensáveis à higiene e ao conforto do órgão visual. segurança e higiene do trabalho a construção de estabelecimento industrial nôvo ou de acréscimo ao já existente, quando contrariar o disposto no presente Capítulo. Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 162: o que a lei substituiu

  • trabalho

    Como costuma ser

    Art. 162. As janelas, clarabóias ou coberturas iluminantes (horizontais ou em Parágrafo único. No caso da Art. 162. Parágrafo único. Nova Art.

    Com a Frame

    especializados

O dispositivo em números

O art. 162 em números

1

Parágrafos do art. 162

  • 0

    Incisos do art. 162

Histórico de redação

As alterações do art. 162

  1. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    trabalho: especializados.

  2. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Redação dada

    trabalho: especializados.

  3. pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977

    Incluído

    trabalho: especializados.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 163 — “…r aprovar prèviamente os projetos de construção pela autoridade competente, nos têrmos…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 162 da clt

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 162 da CLT?

As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em

Art. 162 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 6.514.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 162 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

especializados no Art. 162 da CLT: o que muda na folha?

Entra por estabilidade e garantias de emprego.

Quais dispositivos conversam com o Art. 162 da CLT?

É chamado por art. 163.

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Leituras que completam esta

Art. 162 da CLT: As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em Redação vigente: Lei 6.514. Controle: trabalho, especializados, estabelecimentos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 162 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.