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Decreto 3.048/1999: o que diz sobre aposentadoria

Art. 45 da Decreto 3.048/1999 — aposentadoria, incapacidade e aplicação na folha

aposentadoria, incapacidade e as partes do artigo.

  • 1Parágrafos em aposentadoria
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 45 determina

Quem opera reconhece o caso por aposentadoria.

Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 46.

Art. 45 da Decreto 3.048/1999: O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:. I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 45 da Decreto 3.048/1999, caput
O texto, item por item

A parte do art. 45

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 45 em números

1

Parágrafos do art. 45

  • 2

    Incisos do art. 45

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 45

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    aposentadoria: incapacidade.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 46 — “…créscimo de vinte e cinco por cento sobre o valor do benefício, nos termos do disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 45 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 45 da Decreto 3.048/1999?

O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e

Art. 45 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 45 da Decreto 3.048/1999?

1 parágrafos, 2 incisos.

incapacidade no Art. 45 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para aposentadoria.

Quais dispositivos conversam com o Art. 45 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 46.

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Leituras que completam esta

Art. 45 da Decreto 3.048/1999: O valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 45 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.