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Lei 8.213/1991 comentada: necessários

necessários e benefícios: o que o Art. 38 da Lei 8.213/1991 determina

necessários, benefícios e as partes do artigo.

  • únicoComando único: necessários
  • OriginalSem alteração em benefícios

O que o art. 38 determina

O critério do texto é necessários.

O texto de necessários está como foi publicado.

Chama art. 35.

Citado por art. 38-A, art. 38-B, art. 39.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 38 da Lei 8.213/1991: Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios.

Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 38 da Lei 8.213/1991, caput
Para onde este dispositivo aponta

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 35 — Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e

    Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 38 em números

0

Parágrafos do art. 38

  • 0

    Incisos do art. 38

Histórico de redação

As alterações do art. 38

  1. pela Lei Complementar nº 150, de 2015

    Redação dada

    necessários: benefícios.

Quem remete a este artigo

Os 3 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 38-A — “…e a gestão do sistema de cadastro. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)…”
  • Art. 38-B — “…O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para…”
  • Art. 39 — “…mero de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 38 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre necessários no Art. 38 da Lei 8.213/1991?

Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda

Art. 38 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 38 da Lei 8.213/1991?

Sem parágrafos, 0 incisos.

benefícios no Art. 38 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 38 da Lei 8.213/1991?

Chama art. 35. É chamado por art. 38-A, art. 38-B, art. 39.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 38 da Lei 8.213/1991: Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o Sem alteração registrada. Controle: necessários, benefícios, segurados.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 38 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.