necessários e benefícios: o que o Art. 38 da Lei 8.213/1991 determina
necessários, benefícios e as partes do artigo.
- únicoComando único: necessários
- OriginalSem alteração em benefícios
O que o art. 38 determina
O critério do texto é necessários.
O texto de necessários está como foi publicado.
Chama art. 35.
Citado por art. 38-A, art. 38-B, art. 39.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 38 da Lei 8.213/1991: Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios.
Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda mensal dos benefícios.
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 35 — Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e
Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 38 em números
Parágrafos do art. 38
- 0
Incisos do art. 38
As alterações do art. 38
- pela Lei Complementar nº 150, de 2015
Redação dada
necessários: benefícios.
Os 3 dispositivos que citam este artigo
- Art. 38-A — “…e a gestão do sistema de cadastro. (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019)…”
- Art. 38-B — “…O INSS utilizará as informações constantes do cadastro de que trata o art. 38-A para…”
- Art. 39 — “…mero de meses correspondentes à carência do benefício requerido, observado o disposto…”
O que perguntam sobre art. 38 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre necessários no Art. 38 da Lei 8.213/1991?
Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o cálculo da renda
Art. 38 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: sem alteração registrada.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 38 da Lei 8.213/1991?
Sem parágrafos, 0 incisos.
benefícios no Art. 38 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 38 da Lei 8.213/1991?
Chama art. 35. É chamado por art. 38-A, art. 38-B, art. 39.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 35: Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 33: A renda mensal do benefício de prestação continuada que
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 38 da Lei 8.213/1991: Sem prejuízo do disposto no art. 35, cabe à Previdência Social manter cadastro dos segurados com todos os informes necessários para o Sem alteração registrada. Controle: necessários, benefícios, segurados.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 38 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.