menor e deficiência: o que o Art. 16 da Lei 8.213/1991 determina
Texto vigente sobre menor.
- 12Parágrafos em menor
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 16 determina
O cadastro precisa distinguir menor de deficiência.
Redação de menor em vigor: Lei 13.846/2019.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 16 da Lei 8.213/1991: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (vinte e um) anos ou inválido; anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte
As 12 partes do art. 16
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
do art. 226 da Constituição Federal.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 4º
A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5º
A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5º
As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 6º
Na hipótese da alínea c do inciso V do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
do art. 77 desta Lei, a par da exigência do
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 5º
deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 7º
Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os 5 primeiros incisos do caput do art. 16
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso I
o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso II
os pais; de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (vinte e um) anos ou inválido; anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; de 60(sessenta) anos ou inválida. § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. § 2º.O enteado
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 16: o que a lei substituiu
menor
Como costuma serI - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, I - o cônjuge, a companheira, o III - o irmão, III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) IV - a pessoa designada, menor de
Com a Framedeficiência
O art. 16 em números
Parágrafos do art. 16
- 5
Incisos do art. 16
As alterações do art. 16
- pela Lei nº 9.032, de 1995
Redação dada
menor: deficiência.
- pela Lei nº 12.470, de 2011
Redação dada
menor: deficiência.
- pela Lei nº 13.146, de 2015
Redação dada
menor: deficiência.
O que o art. 16 exige do cadastro
- § 1º: “A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 16 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre menor no Art. 16 da Lei 8.213/1991?
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;
Art. 16 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 16 da Lei 8.213/1991?
12 parágrafos, 5 incisos e redação anterior.
deficiência no Art. 16 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 24: Período de carência é o número mínimo de contribuições
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 25: A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 16 da Lei 8.213/1991: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: menor, deficiência, inválido.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 16 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.