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menor na Lei 8.213/1991

menor e deficiência: o que o Art. 16 da Lei 8.213/1991 determina

Texto vigente sobre menor.

  • 12Parágrafos em menor
  • 2019Alteração: Lei 13.846/2019

O que o art. 16 determina

O cadastro precisa distinguir menor de deficiência.

Redação de menor em vigor: Lei 13.846/2019.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 16 da Lei 8.213/1991: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (vinte e um) anos ou inválido; anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 16 da Lei 8.213/1991, caput
Parte por parte

As 12 partes do art. 16

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3º

    Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. § 4º

    A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  6. § 5º

    A prova de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior e ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  7. § 5º

    As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  8. § 5º

    deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  9. § 7º

    Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Os incisos do art. 16

Os 5 primeiros incisos do caput do art. 16

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

    o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. Inciso I

    o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. Inciso II

    os pais; de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (vinte e um) anos ou inválido; anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. Inciso III

    o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  5. Inciso III

    o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; de 60(sessenta) anos ou inválida. § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 2º Equiparam-se a filho, nas condições do inciso I, mediante declaração do segurado: o enteado; o menor que, por determinação judicial, esteja sob a sua guarda; e o menor que esteja sob sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação. § 2º.O enteado

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Antes e depois da alteração

O art. 16: o que a lei substituiu

  • menor

    Como costuma ser

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, I - o cônjuge, a companheira, o III - o irmão, III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) IV - a pessoa designada, menor de

    Com a Frame

    deficiência

Medidas do artigo

O art. 16 em números

12

Parágrafos do art. 16

  • 5

    Incisos do art. 16

As alterações registradas

As alterações do art. 16

  1. pela Lei nº 9.032, de 1995

    Redação dada

    menor: deficiência.

  2. pela Lei nº 12.470, de 2011

    Redação dada

    menor: deficiência.

  3. pela Lei nº 13.146, de 2015

    Redação dada

    menor: deficiência.

O que checar na apuração

O que o art. 16 exige do cadastro

  • § 1º: “A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 16 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre menor no Art. 16 da Lei 8.213/1991?

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido;

Art. 16 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.846/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 16 da Lei 8.213/1991?

12 parágrafos, 5 incisos e redação anterior.

deficiência no Art. 16 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 16 da Lei 8.213/1991: São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: menor, deficiência, inválido.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 16 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.