Frame
CLT: reconhecimento

Art. 632 da CLT: reconhecimento e o que muda na folha

reconhecimento na letra da lei.

  • 1Parágrafos em reconhecimento
  • OriginalAlteração: Medida Provisória .

O que o art. 632 determina

O cadastro precisa distinguir reconhecimento de autenticidade.

Redação de reconhecimento em vigor: Medida Provisória ..

Entra na folha por rescisão do contrato.

Art. 632 da CLT: O autuado poderá apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, nos prazos destinados à defesa e ao recurso e caberá à

O autuado poderá apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, nos prazos destinados à defesa e ao recurso e caberá à autoridade competente julgar a pertinência e a necessidade de tais provas. Vigência encerrada

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 632 da CLT, caput
Parte por parte

A parte do art. 632

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a compor prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal, exceto se existir dúvida fundamentada quanto à sua autenticidade. Vigência encerrada

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 632 em números

1

Parágrafos do art. 632

  • 0

    Incisos do art. 632

Histórico de redação

As alterações do art. 632

  1. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Redação dada

    reconhecimento: autenticidade.

  2. pela Medida Provisória n. 955, de 2020

    Revogado

    reconhecimento: autenticidade.

  3. pela Medida Provisória nº 905, de 2019

    Incluído

    reconhecimento: autenticidade.

O que checar na apuração

O que o art. 632 exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 632 da clt

O que a lei diz sobre reconhecimento no Art. 632 da CLT?

O autuado poderá apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, nos prazos destinados

Art. 632 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Medida Provisória ..

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 632 da CLT?

1 parágrafos, 0 incisos.

autenticidade no Art. 632 da CLT: o que muda na folha?

Entra por rescisão do contrato.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 632 da CLT: O autuado poderá apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, nos prazos Redação vigente: Medida Provisória .. Controle: reconhecimento, autenticidade, documentos.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 632 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.