Art. 632 da CLT: reconhecimento e o que muda na folha
reconhecimento na letra da lei.
- 1Parágrafos em reconhecimento
- OriginalAlteração: Medida Provisória .
O que o art. 632 determina
O cadastro precisa distinguir reconhecimento de autenticidade.
Redação de reconhecimento em vigor: Medida Provisória ..
Entra na folha por rescisão do contrato.
Art. 632 da CLT: O autuado poderá apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, nos prazos destinados à defesa e ao recurso e caberá à
O autuado poderá apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, nos prazos destinados à defesa e ao recurso e caberá à autoridade competente julgar a pertinência e a necessidade de tais provas. Vigência encerrada
A parte do art. 632
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a compor prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal, exceto se existir dúvida fundamentada quanto à sua autenticidade. Vigência encerrada
CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O art. 632 em números
Parágrafos do art. 632
- 0
Incisos do art. 632
As alterações do art. 632
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Redação dada
reconhecimento: autenticidade.
- pela Medida Provisória n. 955, de 2020
Revogado
reconhecimento: autenticidade.
- pela Medida Provisória nº 905, de 2019
Incluído
reconhecimento: autenticidade.
O que o art. 632 exige do cadastro
- Parágrafo único: “Fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 632 da clt
O que a lei diz sobre reconhecimento no Art. 632 da CLT?
O autuado poderá apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, nos prazos destinados
Art. 632 da CLT está em vigor em 2026?
Sim: Medida Provisória ..
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 632 da CLT?
1 parágrafos, 0 incisos.
autenticidade no Art. 632 da CLT: o que muda na folha?
Entra por rescisão do contrato.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 626: - Incumbe às autoridades competentes do Ministério do
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 627: A fim de promover a instrução dos responsáveis no
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A rescisão como agregação classificada
A rescisão não é uma verba: é o fim do contrato, e o motivo define quais verbas existem. A página irmã mostra a natureza de cada parcela na Tabela 03 — do saldo de salário (6000) à multa do FGTS (6101) — e por que o 13º do aviso se divide entre 6001 e 6002.
Art. 632 da CLT: O autuado poderá apresentar documentos e requerer a produção das provas que lhe parecerem necessárias à elucidação do processo, nos prazos Redação vigente: Medida Provisória .. Controle: reconhecimento, autenticidade, documentos.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 632 da clt e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.