Art. 202-B da Decreto 3.048/1999 — previdenciários, exclusivamente e aplicação na folha
Texto vigente sobre previdenciários.
- 3Parágrafos em previdenciários
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 202-B determina
O ponto sensível é previdenciários.
Redação de previdenciários em vigor: Decreto 10.410/2020.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 202-B da Decreto 3.048/1999: O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial..
As 3 partes do art. 202-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1o
A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2o
Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3o
O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 202-B em números
Parágrafos do art. 202-B
- 0
Incisos do art. 202-B
As alterações do art. 202-B
- pelo Decreto nº 7.126, de 2010
Incluído
previdenciários: exclusivamente.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Revogado
previdenciários: exclusivamente.
- pelo Decreto nº 7.126, de 2010
Incluído
previdenciários: exclusivamente.
O que o art. 202-B exige do cadastro
- § 1o: “A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a” — conferido no cadastro?
- § 2o: “Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional” — conferido no cadastro?
- § 3o: “O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo..” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 202-b da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre previdenciários no Art. 202-B da Decreto 3.048/1999?
O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança
Art. 202-B da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 202-B da Decreto 3.048/1999?
3 parágrafos, 0 incisos.
exclusivamente no Art. 202-B da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 9: São segurados obrigatórios da previdência social as
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 10: O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 202-B da Decreto 3.048/1999: O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: previdenciários, exclusivamente, administrativo.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 202-b da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.