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Decreto 3.048/1999 — dispositivo sobre previdenciários

Art. 202-B da Decreto 3.048/1999 — previdenciários, exclusivamente e aplicação na folha

Texto vigente sobre previdenciários.

  • 3Parágrafos em previdenciários
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 202-B determina

O ponto sensível é previdenciários.

Redação de previdenciários em vigor: Decreto 10.410/2020.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 202-B da Decreto 3.048/1999: O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial..

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 202-B da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 202-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 2o

    Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, caberá recurso, no prazo de trinta dias da intimação da decisão, para a Secretaria de Políticas de Previdência Social, que examinará a matéria em caráter terminativo..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 3o

    O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 202-B em números

3

Parágrafos do art. 202-B

  • 0

    Incisos do art. 202-B

As alterações registradas

As alterações do art. 202-B

  1. pelo Decreto nº 7.126, de 2010

    Incluído

    previdenciários: exclusivamente.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Revogado

    previdenciários: exclusivamente.

  3. pelo Decreto nº 7.126, de 2010

    Incluído

    previdenciários: exclusivamente.

Conferência do dispositivo

O que o art. 202-B exige do cadastro

  • § 1o: “A contestação de que trata o caput deverá versar, exclusivamente, sobre razões relativas a” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “Da decisão proferida pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “O processo administrativo de que trata este artigo tem efeito suspensivo..” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 202-b da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre previdenciários no Art. 202-B da Decreto 3.048/1999?

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança

Art. 202-B da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 202-B da Decreto 3.048/1999?

3 parágrafos, 0 incisos.

exclusivamente no Art. 202-B da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

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Leituras que completam esta

Art. 202-B da Decreto 3.048/1999: O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: previdenciários, exclusivamente, administrativo.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 202-b da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.