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CLT: o que diz sobre independentemente

O 61 da CLT e independentemente, parte por parte

independentemente na letra da lei.

  • 4Parágrafos em independentemente
  • 2017Alteração: Lei 13.467/2017

O que o art. 61 determina

A conferência começa em independentemente.

Redação de independentemente em vigor: Lei 13.467/2017.

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Art. 61 da CLT: Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 61 da CLT, caput
Parágrafo por parágrafo

As 4 partes do art. 61

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou contrato coletivo e deverá ser comunicado, dentro de 10 (dez) dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou, antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. § 1º

    O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  3. § 2º

    Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3º

    Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 (dez) horas diárias, em período não superior a 45 (quarenta e cinco) dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente. 62. Não se compreendem no regime deste Capítulo: que exercerem, em geral, funções de serviço externo não subordinado a horário, devendo tal condição ser, explicitamente, referida na carteira profissional e no livro de registro de empregados, ficando-lhes de qualquer modo assegurado o repouso semanal; entretanto, não deverá exceder de dez horas, e que não estarão obrigados à prestação de outros serviços, ficando-lhes, ainda, assegurado o descanso semanal; (Suprimida pela Lei 7.313, de 1985) investidos de mandato, em forma legal, exerçam encargos de gestão, e, peIo padrão mais elevado de vencimentos, só diferenciem aos demais empregados, ficando-lhes, entretanto, assegurado o descanso semanal; (Renumerada pela Lei 7.313, de 1985) trabalham nos serviços de estiva e nos de capatazia nos portos sujeitos a regime especial. (Renumerada pela Lei 7.313, de 1985)

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O que o dispositivo dizia antes

O art. 61: o que a lei substituiu

  • independentemente

    Como costuma ser

    Art. a) os vendedores pracistas, os viajantes e os b) os vigias, cujo horário, b) os gerentes, assim considerados os que c) os que

    Com a Frame

    trabalho

Medidas do artigo

O art. 61 em números

4

Parágrafos do art. 61

  • 0

    Incisos do art. 61

Como o dispositivo mudou

As alterações do art. 61

  1. pela Lei nº 13.467, de 2017

    Redação dada

    independentemente: trabalho.

  2. Vigência

    Vigência

    independentemente: trabalho.

O que checar na apuração

O que o art. 61 exige do cadastro

  • § 1º: “O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou” — conferido no cadastro?
  • § 1º: “O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 61 da clt

O que a lei diz sobre independentemente no Art. 61 da CLT?

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior

Art. 61 da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.467/2017.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 61 da CLT?

4 parágrafos, 0 incisos e redação anterior.

trabalho no Art. 61 da CLT: o que muda na folha?

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Leituras que completam esta

Art. 61 da CLT: Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de Redação vigente: Lei 13.467/2017. Controle: independentemente, trabalho, impossibilidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 61 da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.