Art. 35 da Lei 8.212/1991: revogada e o que muda na folha
O dispositivo trata de revogada e contribuições.
- 4Parágrafos em revogada
- 2009Alteração: Lei 11.941/2009
O que o art. 35 determina
Para a folha, pesa revogada.
Redação de revogada em vigor: Lei 11.941/2009.
Citado por art. 35-A.
Art. 35 da Lei 8.212/1991: Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art.
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, não pagos nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.. I –:. a);. b);. c);. II –:. a);. b);. c);. d);. III –:. a);. b);. c);. d)..
As 3 partes do art. 35
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
Inciso II
:. a);. b);. c);. d);.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026Inciso III
:. a);. b);. c);. d).. § 1o.. § 2o.. § 3o.. § 4o.
Lei nº 8.212/1991 — custeio da Seguridade Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 35: o que a lei substituiu
revogada
Como costuma serArt. 35. Sobre as contribuições sociais em atraso, I - a) b) sete c) dez b) vinte. II - a) doze b) c) d) b) trinta por cento, após o décimo (Redação c) quarenta por cento, após. d) cinqüenta por cento, após o III - a) b) c) d) b) setenta por cento, se houve oitenta por cento, (Redação d). § 1º Na §
Com a Framecontribuições
O art. 35 em números
Parágrafos do art. 35
- 3
Incisos do art. 35
As alterações do art. 35
- pela Lei nº 11.941, de 2009
Redação dada
revogada: contribuições.
- revogado
Revogado
revogada: contribuições.
- pela Lei nº 11.941, de 2009
Redação dada
revogada: contribuições.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 35-A — “…Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 desta…”
O que perguntam sobre art. 35 da lei 8.212/1991
O que a lei diz sobre revogada no Art. 35 da Lei 8.212/1991?
Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art.
Art. 35 da Lei 8.212/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 11.941/2009.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 35 da Lei 8.212/1991?
4 parágrafos, 3 incisos e redação anterior.
contribuições no Art. 35 da Lei 8.212/1991: o que muda na folha?
Exige natureza própria para revogada.
Quais dispositivos conversam com o Art. 35 da Lei 8.212/1991?
É chamado por art. 35-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 30: A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 31: A empresa contratante de serviços executados mediante
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 35 da Lei 8.212/1991: Os débitos com a União decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, das Redação vigente: Lei 11.941/2009. Controle: revogada, contribuições, substituição.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 35 da lei 8.212/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.