Frame
LC 150/2015: trabalho

O que o Art. 14 da LC 150/2015 diz sobre trabalho

trabalho, noturno e as partes do artigo.

  • 4Parágrafos em trabalho
  • OriginalSem alteração em noturno

O que o art. 14 determina

O ponto sensível é trabalho.

O texto de trabalho está como foi publicado.

Entra na folha por trabalho noturno.

Art. 14 da LC 150/2015: Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015Art. 14 da LC 150/2015, caput
O texto, item por item

As 4 partes do art. 14

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1o

    A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
  2. § 2o

    A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
  3. § 3o

    Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar trabalho noturno, o acréscimo será calculado sobre o salário anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
  4. § 4o

    Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

    Lei Complementar nº 150/2015 — contrato de trabalho doméstico· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 14 em números

4

Parágrafos do art. 14

  • 0

    Incisos do art. 14

O percurso do comando

O percurso do art. 14, parte por parte

Cada parte entrega ao passo seguinte uma condição que a folha precisa cumprir.

  1. No vínculo

    § 1o do art. 14

    A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30

  2. Na apuração

    § 2o do art. 14

    A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte

  3. Na apuração

    § 3o do art. 14

    Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para

  4. Na apuração

    Fechamento da competência

    A conferência do que o art. 14 exige

  5. Na obrigação

    Declaração do mês

    A natureza de rubrica que o texto determina

Sem a natureza correta, o art. 14 foi lido e não aplicado.

Conferência do dispositivo

O que o art. 14 exige do cadastro

  • § 1o: “A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta)” — conferido no cadastro?
  • § 2o: “A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento)” — conferido no cadastro?
  • § 3o: “Em caso de contratação, pelo empregador, de empregado exclusivamente para desempenhar” — conferido no cadastro?
  • § 4o: “Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 14 da lc 150/2015

O que a lei diz sobre trabalho no Art. 14 da LC 150/2015?

Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Art. 14 da LC 150/2015 está em vigor em 2026?

Sim: sem alteração registrada.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 14 da LC 150/2015?

4 parágrafos, 0 incisos.

noturno no Art. 14 da LC 150/2015: o que muda na folha?

Entra por trabalho noturno.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 14 da LC 150/2015: Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Sem alteração registrada. Controle: trabalho, noturno, exclusivamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 14 da lc 150/2015 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.