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aposentadoria na Decreto 3.048/1999

Art. 181-B da Decreto 3.048/1999 — aposentadoria, pedido e aplicação na folha

aposentadoria na letra da lei.

  • 4Parágrafos em aposentadoria
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 181-B determina

O termo de controle é aposentadoria.

Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 153-A.

Entra na folha por FGTS.

Art. 181-B da Decreto 3.048/1999: As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do

As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício, ou de sacar o respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou Programa de Integração Social, ou até trinta dias da data do processamento do benefício, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 181-B da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 4 partes do art. 181-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:. I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou. II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social..

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. § 1º

    O disposto neste artigo não se aplica à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. § 2º

    O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos: I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou II - efetivação do saque do FGTS ou do PIS.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  4. § 3º

    O disposto no caput não impede a cessação dos benefícios não acumuláveis por força de disposição legal ou constitucional.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os incisos do art. 181-B

Os 4 primeiros incisos do caput do art. 181-B

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso I

  2. Inciso II

    saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.. § 1º O disposto neste artigo não se aplica à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. § 2º O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos:

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso I

  4. Inciso II

    efetivação do saque do FGTS ou do PIS. § 3º O disposto no caput não impede a cessação dos benefícios não acumuláveis por força de disposição legal ou constitucional.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 181-B em números

4

Parágrafos do art. 181-B

  • 4

    Incisos do art. 181-B

As alterações registradas

As alterações do art. 181-B

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    aposentadoria: pedido.

  2. pelo Decreto nº 4.729, de 2003

    Incluído

    aposentadoria: pedido.

  3. pelo Decreto nº 6.208, de 2007

    Redação dada

    aposentadoria: pedido.

Quem remete a este artigo

O dispositivo que cita este artigo

  • Art. 153-A — “…ins do disposto no caput, após a consolidação da aposentadoria, nos termos do disposto…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 181-b da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 181-B da Decreto 3.048/1999?

As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis.

Art. 181-B da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 181-B da Decreto 3.048/1999?

4 parágrafos, 4 incisos.

pedido no Art. 181-B da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por FGTS.

Quais dispositivos conversam com o Art. 181-B da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 153-A.

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Leituras que completam esta

Art. 181-B da Decreto 3.048/1999: As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. pedido de aposentadoria desde que manifeste essa Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, pedido, arquivamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 181-b da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.