Art. 181-B da Decreto 3.048/1999 — aposentadoria, pedido e aplicação na folha
aposentadoria na letra da lei.
- 4Parágrafos em aposentadoria
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 181-B determina
O termo de controle é aposentadoria.
Redação de aposentadoria em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 153-A.
Entra na folha por FGTS.
Art. 181-B da Decreto 3.048/1999: As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do
As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício, ou de sacar o respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou Programa de Integração Social, ou até trinta dias da data do processamento do benefício, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
As 4 partes do art. 181-B
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
O segurado pode desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste esta intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência do primeiro de um dos seguintes atos:. I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou. II - saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social..
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 1º
O disposto neste artigo não se aplica à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 2º
O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos: I - recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou II - efetivação do saque do FGTS ou do PIS.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026§ 3º
O disposto no caput não impede a cessação dos benefícios não acumuláveis por força de disposição legal ou constitucional.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Os 4 primeiros incisos do caput do art. 181-B
Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.
Inciso I
recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
saque do respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Programa de Integração Social.. § 1º O disposto neste artigo não se aplica à concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. § 2º O segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido antes da ocorrência de um dos seguintes atos:
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso I
recebimento do primeiro pagamento do benefício; ou
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
efetivação do saque do FGTS ou do PIS. § 3º O disposto no caput não impede a cessação dos benefícios não acumuláveis por força de disposição legal ou constitucional.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 181-B em números
Parágrafos do art. 181-B
- 4
Incisos do art. 181-B
As alterações do art. 181-B
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
aposentadoria: pedido.
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Incluído
aposentadoria: pedido.
- pelo Decreto nº 6.208, de 2007
Redação dada
aposentadoria: pedido.
O dispositivo que cita este artigo
- Art. 153-A — “…ins do disposto no caput, após a consolidação da aposentadoria, nos termos do disposto…”
O que perguntam sobre art. 181-b da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre aposentadoria no Art. 181-B da Decreto 3.048/1999?
As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis.
Art. 181-B da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 181-B da Decreto 3.048/1999?
4 parágrafos, 4 incisos.
pedido no Art. 181-B da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por FGTS.
Quais dispositivos conversam com o Art. 181-B da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 153-A.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 153: O benefício concedido a segurado ou dependente não pode
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- A multa do FGTS na rescisão
O depósito mensal, o saldo da conta vinculada e a multa rescisória são três coisas diferentes. A página irmã mostra a multa de 40% e a de 20% e como o motor estima o saldo quando o cliente não informa o extrato.
Art. 181-B da Decreto 3.048/1999: As aposentadorias concedidas pela previdência social são irreversíveis e irrenunciáveis. pedido de aposentadoria desde que manifeste essa Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: aposentadoria, pedido, arquivamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 181-b da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.