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Lei 9.250/1995: contribuinte

contribuinte no Art. 35 da Lei 9.250/1995: texto vigente e aplicação

Lei 9.250/1995 — contribuinte e considerados, texto vigente.

  • 5Parágrafos em contribuinte
  • 2015Alteração: Lei 13.146/2015

O que o art. 35 determina

O termo de controle é contribuinte.

Redação de contribuinte em vigor: Lei 13.146/2015.

Art. 35 da Lei 9.250/1995: Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes: I - o cônjuge;

Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes: I - o cônjuge; II - o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho; III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial; V - o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; VI - os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal; VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995Art. 35 da Lei 9.250/1995, caput
O texto, item por item

As 5 partes do art. 35

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    Os dependentes a que se referem os incisos III e V deste artigo poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  2. § 2º

    Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  3. § 3º

    No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  4. § 4º

    É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  5. § 5o

    Sem prejuízo do disposto no inciso IX do parágrafo único do art. 3o da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, a pessoa com deficiência, ou o contribuinte que tenha dependente nessa condição, tem preferência na restituição referida no inciso III do art. 4o e na alínea “c” do inciso II do art. 8o.

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
Os incisos do art. 35

Os 7 primeiros incisos do caput do art. 35

Cada inciso é uma hipótese autônoma — e a folha confere uma por uma.

  1. Inciso II

    o companheiro ou a companheira, desde que haja vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se da união resultou filho;

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  2. Inciso III

    a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  3. Inciso IV

    o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  4. Inciso V

    o irmão, o neto ou o bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  5. Inciso VI

    os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal;

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
  6. Inciso VII

    o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador. § 1º Os dependentes a que se referem os incisos III e V deste artigo poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. § 2º Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges. § 3º No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem sob a guarda do contribuinte, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. §

    Lei nº 9.250/1995 — imposto de renda da pessoa física· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 35 em números

5

Parágrafos do art. 35

  • 7

    Incisos do art. 35

As alterações registradas

As alterações do art. 35

  1. pela Lei nº 13.146, de 2015

    Incluído

    contribuinte: considerados.

  2. Vigência

    Vigência

    contribuinte: considerados.

Conferência do dispositivo

O que o art. 35 exige do cadastro

  • § 1º: “Os dependentes a que se referem os incisos III e V deste artigo poderão ser assim” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “No caso de filhos de pais separados, poderão ser considerados dependentes os que ficarem” — conferido no cadastro?
  • § 4º: “É vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 35 da lei 9.250/1995

O que a lei diz sobre contribuinte no Art. 35 da Lei 9.250/1995?

Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes: I - o cônjuge;

Art. 35 da Lei 9.250/1995 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.146/2015.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 35 da Lei 9.250/1995?

5 parágrafos, 7 incisos.

considerados no Art. 35 da Lei 9.250/1995: o que muda na folha?

Exige natureza própria para contribuinte.

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Leituras que completam esta

Art. 35 da Lei 9.250/1995: Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes: I - o cônjuge; II Redação vigente: Lei 13.146/2015. Controle: contribuinte, considerados, dependentes.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 35 da lei 9.250/1995 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.