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Decreto 3.048/1999: contribuições

contribuições e inventariante: o que o Art. 181-C da Decreto 3.048/1999 determina

contribuições na letra da lei.

  • 2Parágrafos em contribuições
  • 2003Alteração: Decreto 4.729/2003

O que o art. 181-C determina

A dúvida prática é contribuições.

Redação de contribuições em vigor: Decreto 4.729/2003.

Chama art. 154.

Art. 181-C da Decreto 3.048/1999: Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro Social deverá requerer, no inventário ou

Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro Social deverá requerer, no inventário ou arrolamento de bens por ele deixado, o pagamento da dívida.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 181-C da Decreto 3.048/1999, caput
Parágrafo por parágrafo

A parte do art. 181-C

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Parágrafo único

    Na hipótese de ter sido feita a partilha da herança sem a liquidação das contribuições devidas pelo segurado falecido, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, aplicando-se, em relação aos herdeiros dependentes, o disposto no art. 154, inciso I, combinado com o

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
As remissões, com o texto delas

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 154 — O Instituto Nacional do Seguro Social pode

    O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Anatomia do dispositivo

O art. 181-C em números

2

Parágrafos do art. 181-C

  • 0

    Incisos do art. 181-C

Histórico de redação

As alterações do art. 181-C

  1. pelo Decreto nº 4.729, de 2003

    Incluído

    contribuições: inventariante.

  2. pelo Decreto nº 4.729, de 2003

    Incluído

    contribuições: inventariante.

O que checar na apuração

O que o art. 181-C exige do cadastro

  • Parágrafo único: “Na hipótese de ter sido feita a partilha da herança sem a liquidação das contribuições” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 181-c da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre contribuições no Art. 181-C da Decreto 3.048/1999?

Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro

Art. 181-C da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 4.729/2003.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 181-C da Decreto 3.048/1999?

2 parágrafos, 0 incisos.

inventariante no Art. 181-C da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Exige natureza própria para contribuições.

Quais dispositivos conversam com o Art. 181-C da Decreto 3.048/1999?

Chama art. 154.

Continue por aqui

Leituras que completam esta

Art. 181-C da Decreto 3.048/1999: Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Redação vigente: Decreto 4.729/2003. Controle: contribuições, inventariante, pagamento.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 181-c da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.