contribuições e inventariante: o que o Art. 181-C da Decreto 3.048/1999 determina
contribuições na letra da lei.
- 2Parágrafos em contribuições
- 2003Alteração: Decreto 4.729/2003
O que o art. 181-C determina
A dúvida prática é contribuições.
Redação de contribuições em vigor: Decreto 4.729/2003.
Chama art. 154.
Art. 181-C da Decreto 3.048/1999: Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro Social deverá requerer, no inventário ou
Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro Social deverá requerer, no inventário ou arrolamento de bens por ele deixado, o pagamento da dívida.
A parte do art. 181-C
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Parágrafo único
Na hipótese de ter sido feita a partilha da herança sem a liquidação das contribuições devidas pelo segurado falecido, respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube, aplicando-se, em relação aos herdeiros dependentes, o disposto no art. 154, inciso I, combinado com o
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O dispositivo que este artigo chama
O comando depende do que estes dizem.
Art. 154 — O Instituto Nacional do Seguro Social pode
O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da renda mensal do
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 181-C em números
Parágrafos do art. 181-C
- 0
Incisos do art. 181-C
As alterações do art. 181-C
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Incluído
contribuições: inventariante.
- pelo Decreto nº 4.729, de 2003
Incluído
contribuições: inventariante.
O que o art. 181-C exige do cadastro
- Parágrafo único: “Na hipótese de ter sido feita a partilha da herança sem a liquidação das contribuições” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 181-c da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre contribuições no Art. 181-C da Decreto 3.048/1999?
Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Seguro
Art. 181-C da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 4.729/2003.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 181-C da Decreto 3.048/1999?
2 parágrafos, 0 incisos.
inventariante no Art. 181-C da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Exige natureza própria para contribuições.
Quais dispositivos conversam com o Art. 181-C da Decreto 3.048/1999?
Chama art. 154.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 154: O Instituto Nacional do Seguro Social pode descontar da
Dispositivo citado por este artigo: os dois se aplicam juntos, e um sem o outro fica pela metade.
- Art. 152: Nenhum benefício ou serviço da previdência social poderá
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
Art. 181-C da Decreto 3.048/1999: Na hipótese de o inventariante não tomar a iniciativa do pagamento das contribuições devidas pelo segurado falecido o Instituto Nacional do Redação vigente: Decreto 4.729/2003. Controle: contribuições, inventariante, pagamento.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 181-c da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-20. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.