Art. 76 da Lei 8.213/1991: pensão e o que muda na folha
Texto vigente sobre pensão.
- 4Parágrafos em pensão
- 2019Alteração: Lei 13.846/2019
O que o art. 76 determina
Para a folha, pesa pensão.
Redação de pensão em vigor: Lei 13.846/2019.
Entra na folha por trabalho temporário e terceirização.
Art. 76 da Lei 8.213/1991: A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão
A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.
As 4 partes do art. 76
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
§ 1º
O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 2º
O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026§ 3º
Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. por morte, havendo mais de um pensionista: I - será rateada entre todos, em partes iguais; II - reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. 1º O direito à parte da pensão por morte cessa: a) pela morte do pensionista, b) para o filho ou irmão ou dependente designado menor, de ambos os sexos, que completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido; c) para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, 2º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão se extinguirá.
Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
O art. 76 em números
Parágrafos do art. 76
- 2
Incisos do art. 76
As alterações do art. 76
- pela Medida Provisória nº 871, de 2019
Incluído
pensão: morte.
- pela Lei nº 13.846, de 2019
Incluído
pensão: morte.
O que o art. 76 exige do cadastro
- § 1º: “O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira” — conferido no cadastro?
- § 2º: “O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por” — conferido no cadastro?
- § 3º: “Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por” — conferido no cadastro?
O que perguntam sobre art. 76 da lei 8.213/1991
O que a lei diz sobre pensão no Art. 76 da Lei 8.213/1991?
A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação
Art. 76 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?
Sim: Lei 13.846/2019.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 76 da Lei 8.213/1991?
4 parágrafos, 2 incisos.
morte no Art. 76 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?
Entra por trabalho temporário e terceirização.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 74: A pensão por morte será devida ao conjunto dos
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 75: O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O temporário da Lei 6.019/74
O trabalhador temporário é empregado da empresa de trabalho temporário, e a categoria dele no eSocial é própria. A página irmã trata a rotina de quem contrata e de quem emprega.
Art. 76 da Lei 8.213/1991: A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: pensão, morte, habilitação.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 76 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.