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pensão na Lei 8.213/1991

Art. 76 da Lei 8.213/1991: pensão e o que muda na folha

Texto vigente sobre pensão.

  • 4Parágrafos em pensão
  • 2019Alteração: Lei 13.846/2019

O que o art. 76 determina

Para a folha, pesa pensão.

Redação de pensão em vigor: Lei 13.846/2019.

Entra na folha por trabalho temporário e terceirização.

Art. 76 da Lei 8.213/1991: A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a contar da data da inscrição ou habilitação.

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991Art. 76 da Lei 8.213/1991, caput
Parágrafo por parágrafo

As 4 partes do art. 76

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 1º

    O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira, que somente fará jus ao benefício a partir da data de sua habilitação e mediante prova de dependência econômica.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  2. § 2º

    O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  3. § 3º

    Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
  4. § 3º

    Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício. por morte, havendo mais de um pensionista: I - será rateada entre todos, em partes iguais; II - reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar. 1º O direito à parte da pensão por morte cessa: a) pela morte do pensionista, b) para o filho ou irmão ou dependente designado menor, de ambos os sexos, que completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido; c) para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez, 2º Com a extinção da parte do último pensionista a pensão se extinguirá.

    Lei nº 8.213/1991 — planos de benefícios da Previdência Social, texto compilado· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 76 em números

4

Parágrafos do art. 76

  • 2

    Incisos do art. 76

Histórico de redação

As alterações do art. 76

  1. pela Medida Provisória nº 871, de 2019

    Incluído

    pensão: morte.

  2. pela Lei nº 13.846, de 2019

    Incluído

    pensão: morte.

O que checar na apuração

O que o art. 76 exige do cadastro

  • § 1º: “O cônjuge ausente não exclui do direito à pensão por morte o companheiro ou a companheira” — conferido no cadastro?
  • § 2º: “O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por” — conferido no cadastro?
  • § 3º: “Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 76 da lei 8.213/1991

O que a lei diz sobre pensão no Art. 76 da Lei 8.213/1991?

A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou habilitação

Art. 76 da Lei 8.213/1991 está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.846/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 76 da Lei 8.213/1991?

4 parágrafos, 2 incisos.

morte no Art. 76 da Lei 8.213/1991: o que muda na folha?

Entra por trabalho temporário e terceirização.

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Leituras que completam esta

Art. 76 da Lei 8.213/1991: A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente, e qualquer inscrição ou Redação vigente: Lei 13.846/2019. Controle: pensão, morte, habilitação.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 76 da lei 8.213/1991 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.