Art. 98 da Decreto 3.048/1999 — salário, atividades e aplicação na folha
salário na letra da lei.
- únicoComando único: salário
- 2020Alteração: Decreto 10.410/2020
O que o art. 98 determina
O ponto sensível é salário.
Redação de salário em vigor: Decreto 10.410/2020.
Citado por art. 93-A, art. 100-C.
Entra na folha por contribuição previdenciária.
Art. 98 da Decreto 3.048/1999: A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições
A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições: I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal; II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e III - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal.
As 3 partes do art. 98
Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.
Inciso I
na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal;
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso II
o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026Inciso III
o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal.
Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
O art. 98 em números
Parágrafos do art. 98
- 3
Incisos do art. 98
As alterações do art. 98
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Redação dada
salário: atividades.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
salário: atividades.
- pelo Decreto nº 10.410, de 2020
Incluído
salário: atividades.
Os 2 dispositivos que citam este artigo
- Art. 93-A — “…o um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto…”
- Art. 100-C — “…lário-maternidade será pago pelas empresas, observado o disposto no inciso II do caput…”
O que perguntam sobre art. 98 da decreto 3.048/1999
O que a lei diz sobre salário no Art. 98 da Decreto 3.048/1999?
A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos
Art. 98 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?
Sim: Decreto 10.410/2020.
Quantas partes tem o dispositivo do Art. 98 da Decreto 3.048/1999?
Sem parágrafos, 3 incisos.
atividades no Art. 98 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?
Entra por contribuição previdenciária.
Quais dispositivos conversam com o Art. 98 da Decreto 3.048/1999?
É chamado por art. 93-A, art. 100-C.
Leituras que completam esta
- O acervo completo de dispositivos comentados
O índice do programa: cada dispositivo com texto vigente, estrutura, remissões e aplicação. Serve para sair do artigo isolado e ver o conjunto.
- Art. 93: O salário-maternidade é devido à segurada da previdência
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- Art. 93-A: O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada
Vizinho na mesma norma, com leitura complementar.
- O afastamento e quem paga o quê
A contribuição previdenciária é o que liga a folha ao benefício: é dela que sai o direito ao auxílio por incapacidade e é ela que o afastamento interrompe. A página irmã trata o período de afastamento e a complementação que a empresa ainda paga.
Art. 98 da Decreto 3.048/1999: A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: salário, atividades, maternidade.
Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 98 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.
Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.