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Decreto 3.048/1999: o que diz sobre salário

Art. 98 da Decreto 3.048/1999 — salário, atividades e aplicação na folha

salário na letra da lei.

  • únicoComando único: salário
  • 2020Alteração: Decreto 10.410/2020

O que o art. 98 determina

O ponto sensível é salário.

Redação de salário em vigor: Decreto 10.410/2020.

Citado por art. 93-A, art. 100-C.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 98 da Decreto 3.048/1999: A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições

A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos exigidos, observadas as seguintes condições: I - na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal; II - o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e III - o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal.

Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999Art. 98 da Decreto 3.048/1999, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 3 partes do art. 98

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. Inciso I

    na hipótese de uma ou mais atividades ter remuneração ou salário de contribuição inferior ao salário-mínimo mensal, o benefício somente será devido se o somatório dos valores auferidos em todas as atividades for igual ou superior a um salário-mínimo mensal;

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  2. Inciso II

    o salário-maternidade relativo a uma ou mais atividades poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal; e

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
  3. Inciso III

    o valor global do salário-maternidade, consideradas todas as atividades, não poderá ser inferior ao salário-mínimo mensal.

    Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social· vigente em 2026
Medidas do artigo

O art. 98 em números

0

Parágrafos do art. 98

  • 3

    Incisos do art. 98

Histórico de redação

As alterações do art. 98

  1. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Redação dada

    salário: atividades.

  2. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    salário: atividades.

  3. pelo Decreto nº 10.410, de 2020

    Incluído

    salário: atividades.

Quem remete a este artigo

Os 2 dispositivos que citam este artigo

  • Art. 93-A — “…o um único salário-maternidade relativo à criança de menor idade, observado o disposto…”
  • Art. 100-C — “…lário-maternidade será pago pelas empresas, observado o disposto no inciso II do caput…”
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 98 da decreto 3.048/1999

O que a lei diz sobre salário no Art. 98 da Decreto 3.048/1999?

A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os requisitos

Art. 98 da Decreto 3.048/1999 está em vigor em 2026?

Sim: Decreto 10.410/2020.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 98 da Decreto 3.048/1999?

Sem parágrafos, 3 incisos.

atividades no Art. 98 da Decreto 3.048/1999: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 98 da Decreto 3.048/1999?

É chamado por art. 93-A, art. 100-C.

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Leituras que completam esta

Art. 98 da Decreto 3.048/1999: A segurada que exerça atividades concomitantes fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade para a qual tenha cumprido os Redação vigente: Decreto 10.410/2020. Controle: salário, atividades, maternidade.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 98 da decreto 3.048/1999 e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.