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CLT — dispositivo sobre carteiras

Art. 29-B da CLT — carteiras, profissionais e aplicação na folha

Texto vigente sobre carteiras.

  • 2Parágrafos em carteiras
  • 2019Alteração: Lei 13.874/2019

O que o art. 29-B determina

O termo de controle é carteiras.

Redação de carteiras em vigor: Lei 13.874/2019.

Chama art. 29.

Entra na folha por contribuição previdenciária.

Art. 29-B da CLT: Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o

Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o

Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943Art. 29-B da CLT, caput
Cada comando, na ordem da lei

As 2 partes do art. 29-B

Transcrição do texto vigente, na ordem da lei.

  1. § 2º

    do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado. Produção de efeitos Art. 30. Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados, pelo Juízo competente na carteira profissional do acidentado. acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969 ) Art. 31. Aos portadores de carteiras profissionais fica assegurado o direito de as apresentar, no Distrito Federal, ao Departamento Nacional do Trabalho e, nos Estados e no Território do Acre, aos delegados regionais e encarregados do serviço de carteiras, nos distritos em que residirem, para o fim de ser anotado o que sobre eles constar, não podendo nenhum daqueles funcionários recusar-se à solicitação feita nem cobrar emolumentos que não estejam previstos. portadores de Carteiras de Trabalho e Previdência Social assegurado o direito de as apresentar aos órgãos autorizados, para o fim de ser anotado o que fôr cabível, não podendo ser recusada a solicitação, nem cobrado emolumento não previsto em lei. carteiras profissionais, serão feitas mediante prova documental, e as declarações referentes aos seus beneficiários, ou pessoas cuja subsistência esteje a seu cargo ou quaisquer outras, deverão ser feitas nas fichas respectivas

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
  2. Parágrafo único

    As Delegacias Regionais e os órgãos autorizados deverão comunicação ao Departamento Nacional de Mão-de-Obra todas as alterações que anotarem nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. Art. 33. Os escrivães de paz ou os encarregados dos assentamentos do registo civil, não poderão receber mais de cinquenta centavos a título de custas, por processo ou anotação de que, na forma do artigo anterior, tenham sido incumbidos. serão feitas seguidamente sem abreviaturas, ressalvando-se no fim de cada assentamento, as emendas, entrelinhas e quaisquer circunstâncias que possam ocasionar dúvidas.

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
Os dispositivos que este artigo chama

O dispositivo que este artigo chama

O comando depende do que estes dizem.

  1. Art. 29 — O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias

    O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em

    CLT — Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), texto compilado· vigente em 2026
O dispositivo em números

O art. 29-B em números

2

Parágrafos do art. 29-B

  • 0

    Incisos do art. 29-B

As alterações registradas

As alterações do art. 29-B

  1. pela Lei nº 14.438, de 2022

    Incluído

    carteiras: profissionais.

  2. pela Lei nº 13.874, de 2019

    Revogado

    carteiras: profissionais.

  3. pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967

    Redação dada

    carteiras: profissionais.

Conferência do dispositivo

O que o art. 29-B exige do cadastro

  • § 2º: “do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00” — conferido no cadastro?
  • Parágrafo único: “As Delegacias Regionais e os órgãos autorizados deverão comunicação ao Departamento” — conferido no cadastro?
Perguntas frequentes

O que perguntam sobre art. 29-b da clt

O que a lei diz sobre carteiras no Art. 29-B da CLT?

Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o

Art. 29-B da CLT está em vigor em 2026?

Sim: Lei 13.874/2019.

Quantas partes tem o dispositivo do Art. 29-B da CLT?

2 parágrafos, 0 incisos.

profissionais no Art. 29-B da CLT: o que muda na folha?

Entra por contribuição previdenciária.

Quais dispositivos conversam com o Art. 29-B da CLT?

Chama art. 29.

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Leituras que completam esta

Art. 29-B da CLT: Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o Redação vigente: Lei 13.874/2019. Controle: carteiras, profissionais, obrigatoriamente.

Demonstração conduzida por gente da Frame, com o recorte de art. 29-b da clt e os números da sua operação.

Atualizado em 2026-10-19. As regras trabalhistas citadas valem para as vigências indicadas em cada fonte. Como este conteúdo é produzido.